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Dinheiro em Conta Poupança Entra na Partilha do Divórcio?

O dinheiro na poupança entra na partilha do divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

Em regra, sim

No regime de comunhão parcial (o mais comum), o dinheiro acumulado na poupança durante o casamento é considerado patrimônio do casal e, por isso, deve ser dividido igualmente na partilha do divórcio.

O que importa é a data e o regime

O valor poupado durante a união se comunica; já o que existia antes do casamento, em regra, não entra na partilha (na comunhão parcial). Em outros regimes, como a comunhão universal ou a separação total, as regras mudam.

E se a conta está só no nome de um?

Não importa em nome de quem está a conta. O que define a partilha é se o valor foi adquirido na constância da união, conforme o regime de bens.

Perguntas frequentes

Investimentos e aplicações também entram?

Sim. Aplicações, investimentos e saldos formados durante a união seguem a mesma lógica da poupança.

Como provar o valor na data do divórcio?

Com extratos bancários e documentos da época. É possível pedir judicialmente a apresentação dessas informações.

Está se divorciando e tem dúvidas sobre a partilha?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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