O dinheiro na poupança entra na partilha do divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.
Em regra, sim
No regime de comunhão parcial (o mais comum), o dinheiro acumulado na poupança durante o casamento é considerado patrimônio do casal e, por isso, deve ser dividido igualmente na partilha do divórcio.
O que importa é a data e o regime
O valor poupado durante a união se comunica; já o que existia antes do casamento, em regra, não entra na partilha (na comunhão parcial). Em outros regimes, como a comunhão universal ou a separação total, as regras mudam.
E se a conta está só no nome de um?
Não importa em nome de quem está a conta. O que define a partilha é se o valor foi adquirido na constância da união, conforme o regime de bens.
Perguntas frequentes
Investimentos e aplicações também entram?
Sim. Aplicações, investimentos e saldos formados durante a união seguem a mesma lógica da poupança.
Como provar o valor na data do divórcio?
Com extratos bancários e documentos da época. É possível pedir judicialmente a apresentação dessas informações.
Está se divorciando e tem dúvidas sobre a partilha?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

