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Tag: #partilha

  • Dinheiro em Conta Poupança Entra na Partilha do Divórcio?

    O dinheiro na poupança entra na partilha do divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Em regra, sim

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), o dinheiro acumulado na poupança durante o casamento é considerado patrimônio do casal e, por isso, deve ser dividido igualmente na partilha do divórcio.

    O que importa é a data e o regime

    O valor poupado durante a união se comunica; já o que existia antes do casamento, em regra, não entra na partilha (na comunhão parcial). Em outros regimes, como a comunhão universal ou a separação total, as regras mudam.

    E se a conta está só no nome de um?

    Não importa em nome de quem está a conta. O que define a partilha é se o valor foi adquirido na constância da união, conforme o regime de bens.

    Perguntas frequentes

    Investimentos e aplicações também entram?

    Sim. Aplicações, investimentos e saldos formados durante a união seguem a mesma lógica da poupança.

    Como provar o valor na data do divórcio?

    Com extratos bancários e documentos da época. É possível pedir judicialmente a apresentação dessas informações.

    Está se divorciando e tem dúvidas sobre a partilha?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Havendo Testamento, é Necessário Fazer Inventário?

    Mesmo com testamento, surge a dúvida: ainda é preciso fazer inventário? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O testamento não dispensa o inventário

    Sim, o inventário continua necessário. O testamento define a vontade do falecido sobre seus bens, mas é no inventário que se apuram os bens e dívidas, paga-se o imposto e se realiza a partilha.

    Inventário extrajudicial com testamento

    Antes só era possível na via judicial. Hoje, após o registro/cumprimento do testamento, a partilha pode ser feita em cartório (extrajudicial), desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com advogado.

    O papel do testamento na partilha

    O testamento orienta a divisão dos bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Ele organiza a sucessão e pode reduzir conflitos, mas o procedimento de inventário ainda é indispensável.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar o testamento antes?

    Sim. Em regra, o testamento passa por um procedimento de abertura/registro antes de produzir efeitos no inventário.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, em casos de vício de forma, incapacidade do testador ou violação da legítima, entre outros.

    Tem um inventário com testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Construí Casa no Terreno dos Meus Sogros: E no Divórcio?

    É comum o casal construir em terreno dos sogros. E se houver divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O terreno é de terceiro

    Como o terreno pertence aos sogros (terceiros), o imóvel como um todo não entra na partilha do casal. A propriedade da terra (e, em regra, da construção a ela aderida) permanece com o dono do terreno.

    O que pode ser partilhado

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), partilham-se os direitos decorrentes da construção feita na constância da união: os valores investidos na edificação, mobília e benfeitorias. Esse crédito é dividido entre os ex-cônjuges.

    E em relação aos sogros?

    Quem construiu de boa-fé pode ter direito a indenização pelas benfeitorias em face do dono do terreno. Por isso, é importante guardar comprovantes dos gastos (notas, recibos).

    Perguntas frequentes

    O regime de bens influencia?

    Sim, e muito. O que será partilhado depende do regime adotado no casamento ou na união estável.

    Como evitar conflitos?

    Formalizando a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e guardando provas dos investimentos.

    Construiu em terreno de família e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pessoa Faleceu Sem Bens: Precisa Fazer Inventário?

    Se o falecido não deixou bens, ainda assim é preciso inventariar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Nem sempre há partilha, mas pode haver inventário

    O inventário aponta o patrimônio e as dívidas do falecido. A ausência de bens a partilhar não significa, automaticamente, que nada precise ser feito.

    O inventário negativo

    Quando há dívidas e não há bens, é aconselhável o “inventário negativo”, que serve para comprovar formalmente aos credores que não existem bens, afastando a cobrança contra os herdeiros.

    Outra utilidade: novo casamento

    O inventário negativo também é útil para o cônjuge sobrevivente que deseja casar novamente, pois a falta de inventário pode ser causa suspensiva para um novo casamento (especialmente quanto ao regime de bens).

    Perguntas frequentes

    Se não há bens nem dívidas, preciso do inventário?

    Em geral não é obrigatório, mas o inventário negativo pode ser útil para resguardar os herdeiros e o cônjuge. Avalie cada caso.

    O inventário negativo é feito em cartório?

    Pode ser, havendo consenso e herdeiros capazes, com advogado. Caso contrário, é judicial.

    Tem dúvidas sobre inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.