Mesmo com testamento, surge a dúvida: ainda é preciso fazer inventário? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O testamento não dispensa o inventário
Sim, o inventário continua necessário. O testamento define a vontade do falecido sobre seus bens, mas é no inventário que se apuram os bens e dívidas, paga-se o imposto e se realiza a partilha.
Inventário extrajudicial com testamento
Antes só era possível na via judicial. Hoje, após o registro/cumprimento do testamento, a partilha pode ser feita em cartório (extrajudicial), desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com advogado.
O papel do testamento na partilha
O testamento orienta a divisão dos bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Ele organiza a sucessão e pode reduzir conflitos, mas o procedimento de inventário ainda é indispensável.
Perguntas frequentes
Preciso registrar o testamento antes?
Sim. Em regra, o testamento passa por um procedimento de abertura/registro antes de produzir efeitos no inventário.
O testamento pode ser contestado?
Pode, em casos de vício de forma, incapacidade do testador ou violação da legítima, entre outros.
Tem um inventário com testamento?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

