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Tag: #testamento

  • A Importância do Testamento no Planejamento Sucessório

    O testamento é uma ferramenta poderosa de planejamento sucessório. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o testamento?

    É o documento pelo qual a pessoa manifesta como deseja a destinação de seus bens após a morte. Ele dá segurança às escolhas e ajuda a evitar conflitos familiares no futuro.

    O limite da legítima

    Importante: havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), metade dos bens (a legítima) é reservada a eles por lei. O testamento pode dispor livremente da outra metade (a parte disponível).

    Vantagens do planejamento

    Além de organizar a partilha, o testamento pode contemplar pessoas que não herdariam normalmente, reconhecer vontades específicas e reduzir disputas e custos no inventário.

    Perguntas frequentes

    Posso deixar tudo para uma só pessoa?

    Só se não houver herdeiros necessários. Existindo, a legítima (50%) deve ser respeitada.

    Quais os tipos de testamento?

    Os mais comuns são o público (feito em cartório), o cerrado e o particular. Um advogado indica o mais adequado e seguro para o seu caso.

    Quer planejar sua sucessão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Havendo Testamento, é Necessário Fazer Inventário?

    Mesmo com testamento, surge a dúvida: ainda é preciso fazer inventário? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O testamento não dispensa o inventário

    Sim, o inventário continua necessário. O testamento define a vontade do falecido sobre seus bens, mas é no inventário que se apuram os bens e dívidas, paga-se o imposto e se realiza a partilha.

    Inventário extrajudicial com testamento

    Antes só era possível na via judicial. Hoje, após o registro/cumprimento do testamento, a partilha pode ser feita em cartório (extrajudicial), desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com advogado.

    O papel do testamento na partilha

    O testamento orienta a divisão dos bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Ele organiza a sucessão e pode reduzir conflitos, mas o procedimento de inventário ainda é indispensável.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar o testamento antes?

    Sim. Em regra, o testamento passa por um procedimento de abertura/registro antes de produzir efeitos no inventário.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, em casos de vício de forma, incapacidade do testador ou violação da legítima, entre outros.

    Tem um inventário com testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Se o Testador Perder a Lucidez Depois, o Testamento Vale?

    O testamento perde a validade se a pessoa adoecer e perder a lucidez depois? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A incapacidade superveniente não invalida

    Não. A incapacidade que surge depois (superveniente) não invalida o testamento. Se, na época da elaboração e assinatura, o testador estava em plenas condições mentais, o testamento permanece válido mesmo que ele perca a lucidez posteriormente.

    O que importa é o momento do ato

    A validade do testamento é aferida no momento de sua feitura. Por isso, a capacidade do testador deve existir quando ele manifesta sua vontade. Doença ou acidente posteriores não desfazem o que foi validamente declarado.

    E o contrário?

    Se o testador já era incapaz ao fazer o testamento, este pode ser anulado. Da mesma forma, a recuperação posterior da capacidade não valida um testamento feito quando havia incapacidade.

    Perguntas frequentes

    Como provar a lucidez na época?

    O testamento público, feito perante tabelião e testemunhas, dá mais segurança. Laudos médicos da época também ajudam a comprovar a capacidade.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, especialmente sob alegação de incapacidade na data do ato ou vício de vontade. Cada caso é analisado com provas.

    Tem dúvidas sobre testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Herdeiro Pode Perder o Direito à Herança?

    É possível um herdeiro perder o direito à herança? Sim, em situações graves. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Duas formas: indignidade e deserdação

    O herdeiro pode ser excluído da sucessão por indignidade ou por deserdação. Em ambos os casos, há a prática de atos graves contra o autor da herança.

    Indignidade

    Reconhecida por sentença, exclui o herdeiro que, por exemplo, atentou contra a vida do autor da herança, o caluniou em juízo ou o impediu de dispor livremente de seus bens em testamento.

    Deserdação

    É feita por testamento, com indicação da causa. Pode atingir o herdeiro necessário em casos como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com familiares do autor ou desamparo a ascendente/descendente com deficiência ou doença grave.

    Perguntas frequentes

    Filho que abandona o pai pode ser deserdado?

    A deserdação exige causa legal e prova. O abandono pode ser discutido conforme as hipóteses previstas, sempre com cautela e fundamentação.

    Os efeitos passam aos descendentes do excluído?

    Em regra, o excluído é tratado como se não existisse para a sucessão, e seus descendentes podem herdar por representação, conforme o caso.

    Tem um conflito sucessório?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.