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  • ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO TESTAMENTO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

    📌Se você está planejando o futuro dos seus bens e quer garantir que suas vontades sejam respeitadas após sua morte, é essencial entender a importância do testamento no planejamento sucessório.

    ➡O testamento é um documento legal que permite que você escolha quem irá receber seus bens e como será feita a divisão entre herdeiros, além de garantir que suas escolhas sejam respeitadas de acordo com a lei.

    ➡Fazer um testamento pode evitar conflitos entre familiares e dar mais segurança para o seu legado.

    Quer saber mais sobre como fazer um testamento? Entre em contato com um advogado especializado em Direito Sucessório e garanta seus direitos.

  • “HAVENDO TESTAMENTO É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO?”

    A resposta é sim, pois o testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido.
    Contudo, é possível que após o registro do testamento, a partilha seja feita pelo próprio cartório, desde que os herdeiros não sejam incapazes.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • “SE O TESTADOR PERDER A LUCIDEZ DEPOIS DE FAZER O TESTAMENTO, ESTE SERÁ VÁLIDO?”

    A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, ou seja, se na época da elaboração e assinatura do testamento, o testador estivesse em plenas condições mentais e, depois, por alguma doença ou acidente este vem a perder a lucidez, não irá invalidar o testamento. 

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  • “HERDEIRO PODE PERDER O DIREITO À HERANÇA?”

    O herdeiro poderá perder o direito à herança, por indignidade ou deserdação. 

    Em ambos os casos há uma prática de atos de menosprezo contra o Autor da herança.

    No caso da indignidade, o herdeiro poderá ser excluído quando houver sentença transitado em julgado por ter:

    -praticado ou auxiliado na prática ou tentativa de homícidio do Autor da herança;

    -acusado caluniosamente o Autor da herança;

    -impedido o Autor da herança de dispor livremente de seus bens em testamento. 

    Já no caso da deserdação, o herdeiro necessário será deserdado (por testamento) pela prática de:

    -ofensa física ou injúria grave ao Autor da herança

    -relações ilícitas com a madrasta, padrasto, genro ou nora; 

    -desamparo ao filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. 

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