É possível um herdeiro perder o direito à herança? Sim, em situações graves. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Duas formas: indignidade e deserdação
O herdeiro pode ser excluído da sucessão por indignidade ou por deserdação. Em ambos os casos, há a prática de atos graves contra o autor da herança.
Indignidade
Reconhecida por sentença, exclui o herdeiro que, por exemplo, atentou contra a vida do autor da herança, o caluniou em juízo ou o impediu de dispor livremente de seus bens em testamento.
Deserdação
É feita por testamento, com indicação da causa. Pode atingir o herdeiro necessário em casos como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com familiares do autor ou desamparo a ascendente/descendente com deficiência ou doença grave.
Perguntas frequentes
Filho que abandona o pai pode ser deserdado?
A deserdação exige causa legal e prova. O abandono pode ser discutido conforme as hipóteses previstas, sempre com cautela e fundamentação.
Os efeitos passam aos descendentes do excluído?
Em regra, o excluído é tratado como se não existisse para a sucessão, e seus descendentes podem herdar por representação, conforme o caso.
Tem um conflito sucessório?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

