“HERDEIRO PODE PERDER O DIREITO À HERANÇA?”

O herdeiro poderá perder o direito à herança, por indignidade ou deserdação. 

Em ambos os casos há uma prática de atos de menosprezo contra o Autor da herança.

No caso da indignidade, o herdeiro poderá ser excluído quando houver sentença transitado em julgado por ter:

-praticado ou auxiliado na prática ou tentativa de homícidio do Autor da herança;

-acusado caluniosamente o Autor da herança;

-impedido o Autor da herança de dispor livremente de seus bens em testamento. 

Já no caso da deserdação, o herdeiro necessário será deserdado (por testamento) pela prática de:

-ofensa física ou injúria grave ao Autor da herança

-relações ilícitas com a madrasta, padrasto, genro ou nora; 

-desamparo ao filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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