Tag: Direito Sucessório

  • ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO TESTAMENTO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

    📌Se você está planejando o futuro dos seus bens e quer garantir que suas vontades sejam respeitadas após sua morte, é essencial entender a importância do testamento no planejamento sucessório.

    ➡O testamento é um documento legal que permite que você escolha quem irá receber seus bens e como será feita a divisão entre herdeiros, além de garantir que suas escolhas sejam respeitadas de acordo com a lei.

    ➡Fazer um testamento pode evitar conflitos entre familiares e dar mais segurança para o seu legado.

    Quer saber mais sobre como fazer um testamento? Entre em contato com um advogado especializado em Direito Sucessório e garanta seus direitos.

  • “O QUE ACONTECE SE O INVENTÁRIO NÃO FOR FEITO?”

    Enquanto não for aberto o inventário, os bens ficam irregulares, ou seja, não será possível a venda destes.

    A conta bancária poderá ficar bloqueada e os bens móveis como carros, caso seja entregue a uma pessoa sem a transferência, poderão trazer prejuízos ao espólio (todos os bens do falecido). 

    Além disso, o terceiro que utilizar o patrimônio deixado pelo falecido sem prestar conta aos herdeiros, poderá se responsabilizar civilmente.

    Por fim, é importante mencionar que poderá haver multa caso o inventário não seja aberto no prazo de dois meses a contar da data do falecimento. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “HERDEIRO PODE PERDER O DIREITO À HERANÇA?”

    O herdeiro poderá perder o direito à herança, por indignidade ou deserdação. 

    Em ambos os casos há uma prática de atos de menosprezo contra o Autor da herança.

    No caso da indignidade, o herdeiro poderá ser excluído quando houver sentença transitado em julgado por ter:

    -praticado ou auxiliado na prática ou tentativa de homícidio do Autor da herança;

    -acusado caluniosamente o Autor da herança;

    -impedido o Autor da herança de dispor livremente de seus bens em testamento. 

    Já no caso da deserdação, o herdeiro necessário será deserdado (por testamento) pela prática de:

    -ofensa física ou injúria grave ao Autor da herança

    -relações ilícitas com a madrasta, padrasto, genro ou nora; 

    -desamparo ao filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.