Não. Vale lembrar que, a legislação brasileira impede o pagamento e/ou recebimento de pensão alimentícia em moeda estrangeira, por força do Artigo 318 do Código Civil Brasileiro. Ficou com alguma dúvida? Converse com o advogado se sua confiança para saber mais informações.
O inventário é um procedimento no qual, a partir do falecimento de uma pessoa se faz um levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Este levantamento configura o espólio, que é transferido aos herdeiros.
Primeiro, a herança é declarada ao estado e torna-se pública. Por meio do inventário, serão quitadas as dívidas e partilhados os bens entre os herdeiros e sucessores. Assim, seguem-se os procedimentos para finalizar o inventário.
Em resumo, no inventário constará:
Descrição de bens; Descrição de dívidas; Identificação de herdeiro;
O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.
Em caso de não cumprir o prazo:
O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens) os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens; Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros; Será cobrada a multa de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos).
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Sim. A herança é um direito garantido em Constituição. Por isso, caso tenha outros herdeiros, o pai que pretende doar imóvel para um só filho deve ficar atento à regra de meação. Isso evita que as outras partes envolvidas contestem a doação. Para atender a lei, o imóvel doado deve corresponder a até 50% do valor total dos bens do genitor(a) e será considerado como adiantamento de herança. Caso a doação ultrapasse essa soma precisa ser consentida por todas as partes envolvidas.
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Primeiramente é importante salientar que nascituro é o feto que foi gerado e que ainda não nasceu.
Eles possuem uma expectativa de direitos, ou seja, se nascer com vida, poderá herdar os bens deixados pelo pai/mãe falecido(a).
Após o nascimento, a mãe poderá ficar responsável pela administração dos bens destinados ao filho(a) até que este se torne plenamente capaz (maior de 18 anos) ou que seja emancipado.
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O seguro de vida é um contrato onde a seguradora promete pagar ao beneficiário escolhido, uma quantia em dinheiro no caso de morte do segurado.
O beneficiário do seguro de vida é a pessoa escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra e não precisa, obrigatoriamente, ser herdeiros.
Logo, é possível afirmar que não é necessário fazer um inventário para que o beneficiário possa receber o valor do seguro.
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Quando uma pessoa falece, todo o conjunto de bens, direitos e deveres (espólio) é deixado para os seus herdeiros, que deve ser partilhado por meio de um inventário.
Contudo, a grande dúvida que surge é quando o falecido deixa dívidas.
No falecimento, as dívidas não deixam de existir, logo elas precisam ser listadas em um processo de inventário e incluídas no espólio (conjunto de bens, direitos e deveres do falecido), ou seja, quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido, não importando que seja insuficiente.
Já caso a cobrança seja posterior à partilha, cada herdeiro poderá responder proporcionalmente ao quinhão que recebeu, porém, se o falecido não deixou bens, os herdeiros não precisarão pagar as dívidas.
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