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Tag: #herança

  • É Possível Pagar Pensão Alimentícia em Moeda Estrangeira?

    Dá para pagar ou receber pensão alimentícia em dólar ou euro? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    O pagamento deve ser em reais

    Em regra, o pagamento de obrigações no Brasil deve ser feito em moeda nacional (reais), conforme o art. 318 do Código Civil, que considera nulos os ajustes para pagamento em moeda estrangeira. Assim, a pensão é paga em reais.

    E quando um dos pais mora no exterior?

    Nesses casos, a Justiça pode fixar o valor da pensão tomando como referência a renda em moeda estrangeira, mas o pagamento e a conversão ocorrem em reais. Ou seja, a moeda estrangeira pode servir de parâmetro de cálculo, não de moeda de pagamento.

    Perguntas frequentes

    O pai mora fora e ganha em dólar. Como calcular?

    É possível considerar a renda em moeda estrangeira para fixar o percentual ou valor, convertendo para reais no momento do pagamento.

    Posso combinar pagamento direto em dólar?

    O ideal é formalizar em reais para garantir validade e facilitar a execução, evitando discussões sobre a nulidade do ajuste em moeda estrangeira.

    Tem um caso de pensão com parte no exterior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário: O Que Acontece Se Eu Não Fizer?

    Adiar o inventário traz consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o inventário?

    É o procedimento que, após o falecimento, levanta os bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

    Qual o prazo para abrir?

    O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento do prazo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

    O que acontece se eu não fizer?

    • Multa sobre o imposto pela demora;
    • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
    • Acúmulo de dívidas, despesas e conflitos entre herdeiros;
    • Risco de perda de prazos e de direitos.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer inventário em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser extrajudicial (mais rápido), com advogado. Havendo testamento ou herdeiro menor, em regra é judicial.

    E se já passou muito tempo do falecimento?

    Ainda é possível (e necessário) fazer o inventário, mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.

    Precisa abrir um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Não Registrado Tem Direito à Herança?

    Um filho não registrado tem direito à herança? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Todos os filhos são iguais

    Sim, todo filho tem direito à herança. A Constituição garante igualdade entre os filhos, sejam de relacionamento anterior, extraconjugal, registrados ou não. Não há distinção de direitos sucessórios entre eles.

    O passo essencial: reconhecer a filiação

    Para receber a herança, o filho não registrado precisa ter a filiação reconhecida. Isso pode ocorrer em vida (reconhecimento voluntário) ou por ação de investigação de paternidade, inclusive após a morte (com exame de DNA, quando necessário).

    E se o inventário já terminou?

    Mesmo após a partilha, o filho reconhecido pode buscar sua parte por meio da ação de petição de herança, respeitados os prazos legais. Por isso, é importante agir com orientação jurídica.

    Perguntas frequentes

    Posso investigar a paternidade após a morte do pai?

    Sim. A ação pode ser proposta contra os herdeiros, com possibilidade de DNA (inclusive em parentes).

    O filho socioafetivo também herda?

    Sim. A filiação socioafetiva gera os mesmos direitos da biológica, inclusive na herança.

    Precisa garantir direitos de herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Doar um Imóvel para Apenas um Filho?

    Posso doar um imóvel para um só filho? Pode, mas com cuidados. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Doação a filho é adiantamento de herança

    A doação de pais para filhos é, em regra, considerada adiantamento da legítima. Por isso, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões dos herdeiros, salvo dispensa expressa de colação.

    O limite da parte disponível

    Havendo herdeiros necessários, metade dos bens (a legítima) é reservada a eles. A pessoa pode doar livremente apenas a parte disponível (em regra, os outros 50%). A doação que ultrapassa esse limite é inoficiosa e pode ser reduzida.

    Como doar com segurança?

    É possível favorecer um filho doando da parte disponível e dispensando a colação, ou compensar os demais. O ideal é planejar com um advogado para evitar nulidades e conflitos futuros.

    Perguntas frequentes

    Os outros filhos podem contestar?

    Podem, se a doação invadir a legítima. Dentro da parte disponível e respeitada a lei, a doação é válida.

    É melhor doar ou deixar em testamento?

    Depende dos objetivos. Ambos têm vantagens e limites (a legítima sempre deve ser respeitada). Um planejamento avalia a melhor opção.

    Quer planejar a doação de um bem?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Nascituro Tem Direito à Herança?

    O bebê ainda não nascido pode herdar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem é o nascituro?

    Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda não nasceu. A lei coloca a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Ele tem direito à herança?

    O nascituro tem expectativa de direito: se nascer com vida, herda os bens deixados pelo pai ou mãe falecido(a). Por isso, a parte da herança que lhe cabe fica resguardada durante a gestação.

    E a administração desses bens?

    Após o nascimento, em regra os pais administram os bens do filho até que ele atinja a maioridade ou seja emancipado, sempre no interesse da criança.

    Perguntas frequentes

    E se o bebê não nascer com vida?

    Se não nascer com vida, não chega a adquirir os direitos da herança, que seguem a ordem sucessória normal.

    O nascituro pode receber pensão ou doação?

    Sim. Além da herança (condicionada ao nascimento com vida), o nascituro pode ser beneficiário de doações e ter direito a alimentos (alimentos gravídicos).

    Tem dúvidas sobre direitos sucessórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Para Receber o Seguro de Vida é Necessário Fazer Inventário?

    Preciso fazer inventário para receber o seguro de vida? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O seguro de vida não entra no inventário

    Não é necessário. O valor do seguro de vida não integra a herança nem o inventário: ele é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, de forma mais rápida.

    O beneficiário não precisa ser herdeiro

    O contratante escolhe livremente o beneficiário, que não precisa ser herdeiro. Se não houver beneficiário indicado, em regra o valor é pago metade ao cônjuge e metade aos herdeiros, conforme a lei.

    Como receber?

    Basta acionar a seguradora, apresentando a apólice, a certidão de óbito e os documentos exigidos. Não é preciso aguardar o inventário.

    Perguntas frequentes

    O seguro pode ser penhorado por dívidas do falecido?

    Em regra, não. Por não integrar a herança, o seguro de vida não responde pelas dívidas do falecido.

    A seguradora pode se recusar a pagar?

    A recusa só é válida em hipóteses legais (ex.: fraude). Negativas indevidas podem ser questionadas judicialmente.

    Tem dúvidas sobre seguro de vida e herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Herdeiro Pode Perder o Direito à Herança?

    É possível um herdeiro perder o direito à herança? Sim, em situações graves. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Duas formas: indignidade e deserdação

    O herdeiro pode ser excluído da sucessão por indignidade ou por deserdação. Em ambos os casos, há a prática de atos graves contra o autor da herança.

    Indignidade

    Reconhecida por sentença, exclui o herdeiro que, por exemplo, atentou contra a vida do autor da herança, o caluniou em juízo ou o impediu de dispor livremente de seus bens em testamento.

    Deserdação

    É feita por testamento, com indicação da causa. Pode atingir o herdeiro necessário em casos como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com familiares do autor ou desamparo a ascendente/descendente com deficiência ou doença grave.

    Perguntas frequentes

    Filho que abandona o pai pode ser deserdado?

    A deserdação exige causa legal e prova. O abandono pode ser discutido conforme as hipóteses previstas, sempre com cautela e fundamentação.

    Os efeitos passam aos descendentes do excluído?

    Em regra, o excluído é tratado como se não existisse para a sucessão, e seus descendentes podem herdar por representação, conforme o caso.

    Tem um conflito sucessório?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Herdeiros Respondem pelas Dívidas da Pessoa Falecida?

    Os herdeiros herdam também as dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    As dívidas são pagas pelo espólio

    Com o falecimento, bens, direitos e dívidas formam o espólio. As dívidas devem ser listadas no inventário e pagas com o próprio patrimônio deixado, antes da partilha.

    O limite das forças da herança

    Os herdeiros respondem apenas até o valor do que receberam (forças da herança). Se o falecido não deixou bens, ou se as dívidas superam o patrimônio, os herdeiros não pagam a diferença com seu próprio dinheiro.

    Cobrança após a partilha

    Se a dívida aparece depois da partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão recebido, sempre dentro do limite da herança.

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pessoalmente pela dívida do falecido?

    Não além do que você recebeu de herança. Cobranças que ultrapassem esse limite podem ser contestadas.

    Dívidas com seguro são quitadas?

    Financiamentos com seguro prestamista podem ser quitados pelo seguro em caso de morte. Vale verificar cada contrato.

    Tem dúvidas sobre inventário e dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.