Posso doar um imóvel para um só filho? Pode, mas com cuidados. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Doação a filho é adiantamento de herança
A doação de pais para filhos é, em regra, considerada adiantamento da legítima. Por isso, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões dos herdeiros, salvo dispensa expressa de colação.
O limite da parte disponível
Havendo herdeiros necessários, metade dos bens (a legítima) é reservada a eles. A pessoa pode doar livremente apenas a parte disponível (em regra, os outros 50%). A doação que ultrapassa esse limite é inoficiosa e pode ser reduzida.
Como doar com segurança?
É possível favorecer um filho doando da parte disponível e dispensando a colação, ou compensar os demais. O ideal é planejar com um advogado para evitar nulidades e conflitos futuros.
Perguntas frequentes
Os outros filhos podem contestar?
Podem, se a doação invadir a legítima. Dentro da parte disponível e respeitada a lei, a doação é válida.
É melhor doar ou deixar em testamento?
Depende dos objetivos. Ambos têm vantagens e limites (a legítima sempre deve ser respeitada). Um planejamento avalia a melhor opção.
Quer planejar a doação de um bem?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

