Tag: #direitodefamilia

  • “DINHEIRO EM CONTA POUPANÇA ENTRA NA PARTILHA DE BENS DO DIVÓRCIO?”

    Sim. O valor da poupança será dividido ao meio para os cônjuges. Todavia, é necessário que essa poupança tenha sido feita durante a vigência do casamento.

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  • “É POSSIVEL RECEBER/PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA EM MOEDA ESTRANGEIRA?”

    Não. Vale lembrar que, a legislação brasileira impede o pagamento e/ou recebimento de pensão alimentícia em moeda estrangeira, por força do Artigo 318 do Código Civil Brasileiro. 
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  • “É POSSIVEL ANULAR A PARTERNIDADE SOCIOAFETIVA?”

    Sim. Porém, para que haja a desconstituição da paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que, no momento do registro, o pai foi induzido a algum vício em seu consentimento, ou seja, por erro ou falsidade no momento da manifestação de vontade.

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  • “EM QUAIS CASO NÃO SE PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS AVÓS?”

    Em todos os casos, a obrigação alimentar só poderá ser exigida dos avós se forem comprovados dois requisitos: a necessidade da pensão alimentícia ao menor e a total impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos. Caso contrário, não será possível realizar o pedido, nem mesmo judicial de alimentos para os avós. 

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  • “MEUS FILHOS NÃO QUEREM MAIS ME VER. POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO?”

    Via de regra não é possível cessar o pagamento da pensão alimentícia pelo simples fato do filho(a) não ter mais interesse no contato com o alimentante. Todavia, se o pai ou a mãe demonstra interesse em conviver com os filhos, oferece amparo psicológico, mas os filhos não querem mais a convivência, há recentes decisões em que o(a) genitor(a) foi desobrigado a pagar pensão alimentícia. 

    Porém é importante destacar que se trata de um entendimento recente e que foi aplicado em casos excepcionais e deverá ser buscada a exoneração por meio de uma ação judicial. A justificativa apresentada nas referidas decisões judiciais é de que não se pode impor apenas obrigações e restringir de todos os direitos. 

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  • “POSSO MUDAR O NOME DO BEBÊ?”

    Sim. Se o novo nome for consensual entre os pais a mudança será imediata, sendo feito o pedido dentro do prazo de 15 dias a contar da data do registro criança, porém não sendo consensual será encaminhado ao judiciário para haver uma decisão, ocorrendo dentro do prazo de 90 dias a contar da data do registro da criança. 

    Outra oportunidade para fazer a mudança do nome sem a necessidade de ir para o judiciário é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É MULTIPATERNIDADE?”

    O pai biológico e o socioafetivo podem ser reconhecidos legalmente no registro de um mesmo filho(a) desde que haja vínculo socioafetivo.
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  • “CASAMENTO APÓS OS 70 ANOS. QUAL REGIME USAR?”

    Acima dos setenta anos a pessoa obrigatoriamente terá que se casar sob o regime de separação obrigatória de bens, porém, os bens adquiridos na constância da união serão divididos quando da dissolução do casamento, que acontecerá por causa do divórcio ou pela morte de algum dos cônjuges.

    Cabe ressaltar que cartórios somente poderão iniciar processo de habilitação de casamento de pessoa maior de 70 anos com a adoção de regime diverso da separação obrigatória de bens caso haja autorização judicial

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  • “VOCÊ SABE O QUE É CASAMENTO NUNCUPATIVO?”

    O casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos cônjuges está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo Código Civil. Assim, se precisar casar-se para obter os efeitos civis do matrimônio, o oficial do Registro Civil, mediante despacho da autoridade competente, à vista dos documentos exigidos no artigo 1.525 do Código Civil e independentemente de edital de proclamas, dará a certidão de habilitação, dispensando o processo regular.

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  • “O(A) GENITOR(A) QUE DEVE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE VISITAR OS(AS) FILHOS(AS)?”

    Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime o(a) genitor(a) de ter contado com os filhos, pois, além do direito do genitor(a), é direito do filho(a) o convívio com os pais.

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