“O(A) GENITOR(A) QUE DEVE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE VISITAR OS(AS) FILHOS(AS)?”

Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime o(a) genitor(a) de ter contado com os filhos, pois, além do direito do genitor(a), é direito do filho(a) o convívio com os pais.

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