Encontrou algo que não é seu? Há direito a recompensa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O direito à recompensa
Quem acha um objeto perdido e o devolve ao dono tem direito a uma recompensa (chamada “achádego”), de no mínimo 5% do valor do bem, conforme o Código Civil, além do ressarcimento de despesas com conservação e transporte, se houver.
O dever de quem acha
Quem encontra a coisa deve procurar devolvê-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. Tem o dever de cuidar do bem e responde por dano que causar a ele de forma intencional.
E se o dono não quiser o bem?
Se o legítimo dono abandona ou não quer mais o bem, não há recompensa, e quem achou pode ficar com a coisa, observados os procedimentos legais.
Perguntas frequentes
Ficar com o objeto achado é crime?
Apropriar-se de coisa achada sem tentar devolver pode configurar crime (apropriação de coisa achada). O correto é buscar o dono ou a autoridade.
Quem define o valor da recompensa?
A lei fixa o mínimo de 5%. O valor pode ser maior conforme as circunstâncias e o esforço de quem devolveu.
Tem dúvidas sobre seus direitos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

