Segundo recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça, em alguns casos contra a mulher em âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatória a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independente da produção de provas.
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Depende. Primeiro, precisamos entender que herança é uma expectativa de direito sobre o patrimônio do futuro falecido, ou seja, não existe herança de pessoa viva. Então se um pai/mãe durante a vida doar o bem para uma pessoa que não seja seu filho (a), os herdeiros não poderão contestar, uma vez que não era herança e não beneficiou somente a um dos filhos. Porém, se o bem for doado para apenas um dos filhos, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai/mãe falecer, caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio.
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O usucapião familiar é uma modalidade na qual uma determinada pessoa pode adquirir um bem que pertencia ao seu ex-cônjuge, sendo necessário que exista o lapso temporal de 2 (dois) anos de posse mansa e pacífica, sem oposição do ex-cônjuge ou ex-companheiro, dentre algumas outras exigências.
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O arresto é um procedimento determinado pelo juiz, em face dos bens do devedor, para fins de quitação de dívida com o credor, como também é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo. Normalmente o arresto ocorre na residência do devedor e são apreendidos tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a dívida existente.
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O motorista pode dirigir com a carteira vencida durante o prazo máximo de 30 dias. Passado esse prazo, o condutor que for pego conduzindo um veículo com a carteira vencida estará cometendo uma infração gravíssima sujeita à multa. Todavia, a CNH tem validade indeterminada se for usada como documento de identificação.
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De acordo com o Código de Processo Civil, a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, conforme expressa o Artigo. 831, do respectivo código, não estando sujeitos à execução os bens do devedor que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Ainda conforme o Código de Processo Civil, são impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. Abaixo listaremos alguns dos bens considerados impenhoráveis, vejamos:
Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado. (passam a ser penhoráveis caso sejam de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.)
São impenhoráveis vestuários e pertences de uso pessoal do executado (se forem de elevado valor, passam a ser penhoráveis)
São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. (o bem é penhorável caso tenha sido objeto de financiamento e esteja vinculado em garantia do negócio, ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.)
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Os donos são responsáveis por danos causados por seus animais. O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.
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Os alimentos são destinados à filha e não à criança que ela espera. Logo, se a filha alimentada engravidar não perderá o direito de receber alimentos de seu genitor. Essa obrigação só acabaria se a filha se casasse, começasse uma união estável ou fosse capaz de manter o seu sustento.
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Não se pode transmitir o direito real de usufruto a terceiro, conforme expressa o Artigo 1393, do Código Civil, assim não podendo haver transferência por alienação, mas o seu exercício sobre o bem pode ser cedido por título gratuito (cessão gratuita de direito de posse, por exemplo) ou oneroso (contrato de aluguel, por exemplo).
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Havendo o falecimento do usufrutuário, o usufruto será extinto conforme previsto no art. 1.410, I do Código Civil. Desse modo quem recebeu a doação precisa se dirigir ao cartório e apresentar o atestado de óbito do usufrutuário e assim dar baixa no usufruto, passando o imóvel de forma definitiva para seu nome. Ou seja, o então nu-proprietário, agora proprietário pleno, passa a ter total direito sobre o imóvel, podendo inclusive vendê-lo se quiser.
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