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Tag: #direitocivil

  • Violência Doméstica Gera Direito a Dano Moral?

    A violência doméstica também gera reparação civil. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dano moral na violência doméstica

    Segundo entendimento do STJ, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é possível fixar um valor mínimo de indenização por dano moral já na sentença penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima.

    Não precisa de prova específica do dano

    O valor mínimo pode ser fixado independentemente da produção de prova específica do prejuízo e mesmo que a quantia não tenha sido detalhada, pois o dano decorre da própria violência sofrida.

    A proteção da Lei Maria da Penha

    Além da reparação, a vítima conta com as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor e proibição de contato, fundamentais para garantir sua segurança.

    Perguntas frequentes

    A indenização é só a fixada na sentença penal?

    O valor mínimo penal não impede a vítima de buscar, na esfera cível, indenização complementar pelos demais danos sofridos.

    Como solicitar medidas protetivas?

    O pedido pode ser feito na delegacia ou diretamente em juízo, com urgência. Um advogado pode auxiliar em todo o processo.

    Precisa de orientação e proteção?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Herdeiros Podem Contestar a Doação de um Bem?

    Os herdeiros podem questionar uma doação feita em vida? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Não existe herança de pessoa viva

    A herança é uma expectativa: só existe após a morte. Em vida, a pessoa pode dispor de seus bens, observados certos limites legais para proteger os herdeiros necessários.

    Doação a um dos filhos: adiantamento da legítima

    A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da legítima e, em regra, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões. Assim, o filho que recebeu a doação tende a recebê-la “descontada” de sua parte na herança.

    Doação que ultrapassa a parte disponível

    Se a doação ultrapassa a parte de que o doador podia dispor (invadindo a legítima), ela é inoficiosa e pode ser reduzida. Já a doação a terceiro, dentro da parte disponível, em regra não pode ser contestada pelos herdeiros.

    Perguntas frequentes

    A doação com dispensa de colação vale?

    O doador pode dispensar a colação, mas a doação ainda assim não pode invadir a legítima dos herdeiros necessários.

    Posso doar tudo a uma só pessoa?

    Só a parte disponível (em regra, 50%), se houver herdeiros necessários. O restante é reservado por lei.

    Tem dúvidas sobre doação e herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Usucapião Familiar?

    Você sabe o que é usucapião familiar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica de forma simples.

    O que é?

    É a modalidade que permite a uma pessoa adquirir a parte do imóvel que pertencia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, após 2 anos de posse mansa e pacífica, sem oposição, entre outras exigências.

    Quais os principais requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m², em copropriedade do casal;
    • Abandono voluntário do lar pelo outro;
    • Posse direta e ininterrupta por 2 anos, sem oposição;
    • Quem pretende usucapir não pode ter outro imóvel.

    Atenção ao “abandono”

    O abandono deve ser voluntário. Se a saída decorreu de violência doméstica ou medo, não se caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso exige análise cuidadosa.

    Perguntas frequentes

    Vale para união estável?

    Sim. Aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a), preenchidos os requisitos.

    Preciso de ação judicial?

    Pode ser judicial ou, em alguns casos, extrajudicial. Um advogado avalia a melhor via.

    Tem dúvidas sobre usucapião familiar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Arresto de Bens?

    Você já ouviu falar em arresto de bens? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o arresto?

    É uma medida judicial que apreende bens do devedor para garantir a satisfação de uma dívida. Funciona como uma “penhora antecipada”: pode ser determinada antes mesmo da citação do devedor na execução, para evitar que ele se desfaça do patrimônio.

    Quando pode ser pedido?

    O arresto exige a demonstração da probabilidade do direito (boa chance de o crédito existir) e do risco ao resultado do processo (perigo de o devedor ocultar ou dilapidar bens). É o chamado “elemento surpresa”, que protege o credor.

    Como funciona na prática?

    Concedido o arresto, são apreendidos bens suficientes para cobrir a dívida. Depois, no curso do processo, o arresto pode se converter em penhora.

    Perguntas frequentes

    Arresto e penhora são a mesma coisa?

    Não. O arresto é uma medida de garantia (preparatória/cautelar); a penhora ocorre dentro da execução. O arresto pode, depois, virar penhora.

    Bens impenhoráveis podem ser arrestados?

    Em regra, não. A proteção dos bens impenhoráveis (como salário e bem de família) também se aplica ao arresto.

    Precisa cobrar ou se defender de uma dívida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • CNH Vencida: Posso Dirigir? Qual o Prazo?

    A CNH vencida ainda vale? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Prazo para dirigir com a CNH vencida

    O motorista pode dirigir com a carteira vencida pelo prazo máximo de 30 dias após o vencimento. Passado esse período, conduzir veículo com a CNH vencida é infração gravíssima, sujeita a multa e medidas administrativas.

    A CNH como documento de identidade

    Mesmo vencida para dirigir, a CNH continua válida por tempo indeterminado como documento de identificação, pois traz foto e dados pessoais.

    Por que renovar em dia?

    Dirigir com a habilitação vencida além do prazo, além da multa, pode gerar a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Por isso, renove dentro do prazo.

    Perguntas frequentes

    Quantos pontos gera a infração?

    Por ser infração gravíssima, gera multa e pontuação elevada na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

    Fui multado indevidamente. Posso recorrer?

    Sim. É possível apresentar defesa e recursos administrativos contra multas, dentro dos prazos legais.

    Tem dúvidas sobre questões de trânsito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais São os Bens Impenhoráveis?

    Nem todo bem pode ser tomado para pagar dívidas. Quais são os bens impenhoráveis? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A penhora tem limites

    A penhora recai sobre bens suficientes para pagar a dívida, juros, custas e honorários. Porém, a lei protege determinados bens, considerados impenhoráveis, para preservar a dignidade do devedor.

    Principais bens impenhoráveis

    • Salários, aposentadorias e pensões (com exceções, como dívida de alimentos);
    • O bem de família (imóvel residencial da família);
    • Móveis e utensílios que guarnecem a residência (salvo os de elevado valor);
    • Vestuário e pertences pessoais (salvo os de alto valor);
    • Instrumentos necessários ao exercício da profissão;
    • Quantia em poupança até 40 salários mínimos.

    Perguntas frequentes

    O único imóvel pode ser penhorado?

    Em regra, o bem de família é impenhorável. Há exceções (como dívida de pensão, financiamento do próprio imóvel e fiança locatícia).

    Penhoraram um bem protegido. O que fazer?

    É possível pedir o desbloqueio judicial, demonstrando a impenhorabilidade do bem.

    Está com bens ameaçados por dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Seu Animal Causou um Dano? Você é o Responsável?

    Cães, gatos e outros animais podem causar danos a terceiros. Quem responde? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A responsabilidade do dono

    O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono (ou detentor) do animal responde pelos danos por ele causados. Se o animal ataca alguém ou destrói algo de terceiro, o responsável deve ressarcir o prejuízo.

    Quando o dono pode se eximir?

    A responsabilidade é, em regra, objetiva (independe de culpa). O dono só se exime se provar culpa exclusiva da vítima (ex.: provocou o animal) ou força maior. Fora isso, deve indenizar.

    O que pode ser indenizado?

    Danos materiais (tratamento médico, conserto, medicamentos) e, conforme o caso, danos morais e estéticos, especialmente em ataques que deixam sequelas.

    Perguntas frequentes

    Fui atacado por um cão. Como cobrar?

    Reúna provas (fotos, atendimento médico, testemunhas) e busque a reparação do dono. Não havendo acordo, é possível ir à Justiça.

    E se o animal estava solto na rua?

    O dono responde mesmo assim. Se o animal não tem dono identificado, a responsabilidade pode recair sobre quem tinha o dever de guarda.

    Você ou seu animal se envolveu em um incidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Se a Filha Engravidar, Ela Perde o Direito à Pensão Alimentícia?

    Se a filha que recebe pensão engravidar, ela perde o benefício? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A gravidez não extingue a pensão

    Não. Os alimentos são destinados à filha, e não ao bebê que ela espera. Portanto, se a filha que recebe pensão engravida, ela não perde o direito de continuar recebendo os alimentos do seu genitor.

    Quando a pensão da filha cessa?

    A obrigação termina, em regra, quando a filha passa a ter condições de se sustentar — por exemplo, ao casar, constituir união estável ou obter renda própria suficiente. A simples gravidez não é causa de extinção.

    E o filho que vai nascer?

    O bebê terá seus próprios direitos a alimentos em relação ao pai da criança (e, conforme o caso, aos avós), em obrigação distinta da pensão devida à mãe (a filha).

    Perguntas frequentes

    O genitor pode pedir a exoneração nesse caso?

    Só se comprovar que a filha já pode se sustentar. A gravidez, isoladamente, não justifica a exoneração.

    A pensão pode até aumentar?

    Em tese, se houver aumento de necessidades comprovado, é possível discutir revisão. Cada caso é analisado individualmente.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Transferir Meu Direito de Usufruto?

    Posso transferir meu direito de usufruto a outra pessoa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O usufruto não é transmissível

    Conforme o art. 1.393 do Código Civil, o direito real de usufruto não pode ser transferido (alienado) a terceiros. Ele é personalíssimo: pertence ao usufrutuário e, em regra, extingue-se com a sua morte.

    O exercício pode ser cedido

    Embora o direito em si não se transfira, o seu exercício sobre o bem pode ser cedido — de forma gratuita (cessão do uso) ou onerosa (por exemplo, alugando o imóvel a terceiros e recebendo os aluguéis).

    O que é usufruto?

    É o direito de usar e usufruir (tirar frutos/renda) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário). É comum, por exemplo, na doação de imóvel com reserva de usufruto aos pais.

    Perguntas frequentes

    O usufrutuário pode alugar o imóvel?

    Sim. Pode alugar e ficar com os aluguéis, pois isso é exercício do usufruto, não transferência do direito.

    O usufruto acaba quando?

    Em regra, com a morte do usufrutuário, pelo término do prazo (se houver) ou por renúncia. Aí o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena.

    Tem dúvidas sobre usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Usufrutuário Faleceu: O Que Acontece com o Usufruto?

    O que ocorre com o imóvel quando o usufrutuário falece? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A morte extingue o usufruto

    Com o falecimento do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente (art. 1.410, I, do Código Civil), pois é um direito personalíssimo. O imóvel deixa de ter o usufruto que o gravava.

    Como regularizar?

    O nu-proprietário (quem recebeu a propriedade gravada) deve ir ao cartório de registro de imóveis e apresentar a certidão de óbito do usufrutuário para dar baixa no usufruto na matrícula.

    O nu-proprietário vira proprietário pleno

    Feita a baixa, o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena do imóvel, podendo usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo livremente.

    Perguntas frequentes

    Preciso de inventário para dar baixa no usufruto?

    Em regra, não. A extinção do usufruto pela morte é feita com a certidão de óbito diretamente no cartório de imóveis.

    E se houver mais de um usufrutuário?

    No usufruto conjunto, é preciso verificar se há direito de acrescer. Em regra, o usufruto só se extingue por completo com a morte do último usufrutuário.

    Precisa regularizar um imóvel com usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.