Tag: #direitocivil

  • “TODO BEM IMÓVEL PRECISA DE ESCRITURA PÚBLICA?”

    Nem todo bem imóvel precisa de escritura pública, só os que têm valores superiores a 30 salários mínimos, conforme expresso no Artigo 108, do Código Civil Brasileiro. Porém a Escritura Pública de Compra e Venda de bem Imóvel é indispensável para dar, não somente validade formal ao ato da Compra e Venda de bens Imóveis, mas também para proporcionar maior segurança jurídica a todos os interessados.

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  • “VOCÊ SABE O PRAZO PARA PROPOR AÇÃO DE ERRO MÉDICO?”

    Nos termos do art. 206 §3, inciso V, do Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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