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Tag: #direitocivil

  • O Que é Doação com Reserva de Usufruto?

    A doação com reserva de usufruto é muito usada no planejamento sucessório. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É a forma de doar um bem (em geral a um filho) e, ao mesmo tempo, reservar para si o usufruto — ou seja, o direito de continuar usando o bem e/ou de receber seus frutos (como aluguéis) enquanto viver.

    Por que é vantajosa?

    Permite antecipar a transmissão do patrimônio (adiantando a herança), mantendo o controle e a renda do bem com o doador. Pode reduzir conflitos futuros e facilitar a sucessão.

    Prazo e formalização

    O usufruto pode ser por prazo determinado (extinguindo-se ao fim dele) ou vitalício (enquanto o usufrutuário viver). Para imóveis, a doação com usufruto deve ser feita por escritura e registrada em cartório para ter validade.

    Perguntas frequentes

    O donatário pode vender o bem?

    Enquanto durar o usufruto, a venda depende, na prática, da concordância do usufrutuário, pois o bem está gravado.

    A doação respeita a legítima?

    Sim. Havendo herdeiros necessários, a doação não pode invadir a legítima, e a doação a filho é, em regra, adiantamento de herança.

    Quer planejar a transmissão dos seus bens?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Acha um Objeto Perdido Tem Direito a Recompensa?

    Encontrou algo que não é seu? Há direito a recompensa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito à recompensa

    Quem acha um objeto perdido e o devolve ao dono tem direito a uma recompensa (chamada “achádego”), de no mínimo 5% do valor do bem, conforme o Código Civil, além do ressarcimento de despesas com conservação e transporte, se houver.

    O dever de quem acha

    Quem encontra a coisa deve procurar devolvê-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. Tem o dever de cuidar do bem e responde por dano que causar a ele de forma intencional.

    E se o dono não quiser o bem?

    Se o legítimo dono abandona ou não quer mais o bem, não há recompensa, e quem achou pode ficar com a coisa, observados os procedimentos legais.

    Perguntas frequentes

    Ficar com o objeto achado é crime?

    Apropriar-se de coisa achada sem tentar devolver pode configurar crime (apropriação de coisa achada). O correto é buscar o dono ou a autoridade.

    Quem define o valor da recompensa?

    A lei fixa o mínimo de 5%. O valor pode ser maior conforme as circunstâncias e o esforço de quem devolveu.

    Tem dúvidas sobre seus direitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Direito ao Esquecimento? Veja a Decisão do STF

    O direito ao esquecimento é um tema atual e que mudou com o STF. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que se entendia por direito ao esquecimento?

    Era a ideia de que a pessoa poderia impedir a divulgação de um fato verídico do passado, após longo tempo, quando essa exposição lhe causasse sofrimento, em nome da intimidade e da vida privada.

    A decisão do STF (2021)

    Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o “direito ao esquecimento”, como tese geral, é incompatível com a Constituição. Ou seja, não existe um direito amplo de apagar fatos verídicos e licitamente divulgados apenas pela passagem do tempo.

    O que ainda é possível?

    Mesmo sem o “direito ao esquecimento” genérico, eventuais abusos continuam podendo ser analisados caso a caso, com base em outros direitos (intimidade, honra, imagem, proteção de dados). É possível, por exemplo, discutir conteúdos ofensivos, inverídicos ou que violem a privacidade.

    Perguntas frequentes

    Posso pedir a remoção de notícia antiga sobre mim?

    Não apenas pela passagem do tempo. Mas é possível discutir a remoção se houver ilegalidade, inverdade, ofensa ou violação de dados pessoais.

    E a desindexação em buscadores?

    Em situações específicas, é possível pedir a desindexação de resultados, conforme as circunstâncias e a proteção de dados.

    Sua imagem ou privacidade foi violada?

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  • O Que é Obrigação Solidária?

    Você já ouviu falar em obrigação solidária? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É quando, na mesma obrigação, há mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar a dívida inteira (art. 265 do Código Civil). Na solidariedade passiva, o credor pode cobrar tudo de qualquer um dos devedores.

    A solidariedade não se presume

    Um ponto essencial: a solidariedade não se presume. Ela só existe quando decorre da lei ou da vontade das partes (contrato). Sem previsão, a obrigação é, em regra, dividida (cada um responde pela sua parte).

    Exemplos práticos

    É comum em contratos com mais de um responsável (fiadores, coobrigados) e em situações previstas em lei. Quem paga sozinho a dívida pode, depois, cobrar dos demais a parte de cada um (direito de regresso).

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pela dívida toda sendo um dos devedores?

    Na solidariedade, sim. Depois, você pode buscar dos demais devedores a parte que lhes cabia.

    Fui colocado como devedor solidário sem saber. É válido?

    A solidariedade precisa estar prevista de forma clara. Cláusulas obscuras ou abusivas podem ser questionadas.

    Tem dúvidas sobre obrigações e contratos?

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  • Inventário: O Que Acontece Se Eu Não Fizer?

    Adiar o inventário traz consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o inventário?

    É o procedimento que, após o falecimento, levanta os bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

    Qual o prazo para abrir?

    O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento do prazo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

    O que acontece se eu não fizer?

    • Multa sobre o imposto pela demora;
    • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
    • Acúmulo de dívidas, despesas e conflitos entre herdeiros;
    • Risco de perda de prazos e de direitos.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer inventário em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser extrajudicial (mais rápido), com advogado. Havendo testamento ou herdeiro menor, em regra é judicial.

    E se já passou muito tempo do falecimento?

    Ainda é possível (e necessário) fazer o inventário, mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.

    Precisa abrir um inventário?

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  • Contrato Verbal Tem Validade Jurídica?

    Um acordo feito apenas de boca vale? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a validade do contrato verbal.

    O contrato verbal é válido

    Sim. O ordenamento jurídico admite contratos verbais, desde que presentes os requisitos de validade: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) e forma não proibida em lei.

    O problema é a prova

    Embora válido, o contrato verbal é difícil de provar. Sem documento, é preciso recorrer a testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento e outros indícios, o que gera insegurança em caso de conflito.

    Quando a forma escrita é obrigatória?

    Alguns contratos exigem forma específica (escrita ou escritura pública), como a compra e venda de imóveis acima de certo valor. Nesses casos, o verbal não basta.

    Perguntas frequentes

    Posso cobrar uma dívida combinada verbalmente?

    Pode, desde que consiga comprovar o acordo. Por isso, guarde mensagens, comprovantes e nomes de testemunhas.

    Vale a pena formalizar por escrito?

    Sempre. O contrato escrito traz segurança, evita dúvidas e facilita a cobrança e a defesa.

    Precisa de ajuda com um contrato?

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  • Comprador de Imóvel Deve Pagar Taxa de Condomínio em Atraso?

    Comprou um imóvel com condomínio atrasado? Quem paga? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A dívida de condomínio acompanha o imóvel

    As cotas de condomínio são obrigações “propter rem”, ou seja, acompanham o imóvel. Por isso, o débito condominial pode ser cobrado do imóvel e, em última análise, de quem é o seu proprietário, independentemente de quem gerou a dívida.

    A partir de quando o comprador responde?

    Segundo o STJ, na relação entre comprador e vendedor, o adquirente responde pelas cotas a partir do recebimento das chaves (ou de quando elas estavam à sua disposição, em caso de recusa ilegítima). Antes disso, a responsabilidade tende a ser do vendedor.

    Como se proteger na compra?

    Antes de comprar, exija a certidão negativa de débitos condominiais. Havendo dívida, negocie a quitação pelo vendedor ou o abatimento no preço, e formalize tudo no contrato.

    Perguntas frequentes

    Posso cobrar do vendedor a dívida antiga que paguei?

    Sim. Se você pagou dívida que era do vendedor, pode cobrá-lo por direito de regresso.

    O condomínio pode penhorar o imóvel?

    Sim. A dívida condominial é uma das exceções que permitem a penhora até do bem de família.

    Tem dúvidas sobre dívidas de condomínio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Documentos Digitais Têm Validade Jurídica?

    Vivemos a era digital. Documentos digitais têm validade jurídica? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Sim, têm validade

    A Medida Provisória 2.200-2/2001 (que instituiu a ICP-Brasil) garante validade jurídica aos documentos digitais, equiparando-os aos físicos assinados à mão ou autenticados em cartório, desde que utilizados certificados e assinaturas digitais que identifiquem o usuário.

    A importância da assinatura digital

    A assinatura digital (com certificado) garante autenticidade, integridade e não repúdio ao documento. Há também assinaturas eletrônicas mais simples, cuja força probatória varia conforme o tipo e o contexto.

    Exemplos de documentos digitais válidos

    • Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
    • Título de Eleitor (e-Título);
    • CNH e CRLV digitais;
    • Cartão Nacional de Saúde (Conecte SUS).

    Perguntas frequentes

    Contrato assinado digitalmente vale?

    Sim. Contratos com assinatura digital têm validade e força probatória, sendo cada vez mais aceitos.

    Preciso de certificado digital para tudo?

    Nem sempre. Há atos que aceitam assinatura eletrônica simples; outros exigem certificação. Depende da exigência legal de cada caso.

    Tem dúvidas sobre documentos e contratos digitais?

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  • Adolescente Emancipado Pode Dirigir?

    Quem é emancipado pode tirar a carteira e dirigir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    O que é a emancipação?

    É a antecipação da capacidade civil do adolescente (art. 5º do Código Civil), permitindo praticar atos da vida civil sozinho, como comprar e vender bens, assinar contratos e viajar por conta própria.

    Emancipação não autoriza dirigir

    Não. A emancipação trata da capacidade civil, mas não habilita a dirigir. A Carteira Nacional de Habilitação exige, em regra, idade mínima de 18 anos, requisito que a emancipação não substitui.

    Por quê?

    O direito de dirigir segue o Código de Trânsito, que estabelece a idade mínima por questão de segurança, independentemente da capacidade civil. Da mesma forma, a emancipação não torna o adolescente imputável criminalmente como adulto.

    Perguntas frequentes

    O emancipado pode abrir empresa?

    Sim. Com a emancipação, pode praticar atos civis e empresariais, respeitadas as exigências específicas de cada atividade.

    Como ocorre a emancipação?

    Por concessão dos pais (escritura), por sentença, pelo casamento e por outras hipóteses legais, a partir dos 16 anos.

    Tem dúvidas sobre emancipação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Vender Imóvel de Pessoa Incapaz?

    Dá para vender um imóvel que pertence a uma pessoa incapaz? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível, mas com autorização judicial

    Sim, é permitido vender bens de pessoa incapaz (menor ou interdito), mas a venda depende de autorização judicial, por meio de alvará. Sem essa autorização, o negócio pode ser nulo.

    O que é preciso demonstrar?

    No pedido de alvará, é necessário comprovar ao juiz a necessidade da venda e que o negócio é vantajoso e protege os interesses do incapaz (por exemplo, para custear tratamento, sustento ou reinvestir em benefício dele).

    Por que essa proteção existe?

    A exigência protege o patrimônio do incapaz contra negócios prejudiciais. O juiz fiscaliza para garantir que a venda realmente atende ao melhor interesse dele.

    Perguntas frequentes

    O dinheiro da venda pode ser usado livremente?

    Não. Os valores devem ser aplicados em benefício do incapaz, podendo o juiz determinar acompanhamento do destino dos recursos.

    Vale para imóvel de menor herdado?

    Sim. A venda da parte do menor também exige autorização judicial.

    Precisa vender um bem de pessoa incapaz?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.