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  • “VOCÊ SABE O QUE É DOAÇÃO COM USUFRUTO?”

    A doação com usufruto é a forma de doar um bem e garantir a si mesmo que poderá utilizar ou receber os frutos (rendas) deste. A reserva de usufruto, poderá ser por um período determinado, assim quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade, ou também, pode ser por um período indeterminado, assim enquanto o doador ou quem ele indicar tiver vida o uso e gozo da coisa será do usufrutuário, mas lembre independente do tempo do usufruto, é obrigatório o reconhecimento em cartório para fins de validade.

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  • “DIREITO A RECOMPENSA. SABE O QUE É?”

    Quem encontra algo que não é seu, tem direito a recompensa conforme expressa o artigo Art. 1.233, do Código Civil, sendo o mínimo, 5% do valor do bem restituído, acrescido dos gastos com a conservação ou transporte deste, se houver.

    Contudo, a pessoa que achar algo tem o dever de cuidar da coisa e responde por algum dano causado propositalmente a esta coisa.

    Ademais, caso o legítimo dono não queira mais o bem achado, não há de se falar em recompensa, podendo o descobridor (quem achou a coisa) ficar com ela. 

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  • “VOCÊ SABE O QUE É O DIREITO AO ESQUECIMENTO?”

    O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, após passado longo período de tempo, causando-lhe sofrimento ou transtornos.

    Caso alguém seja vítima de abusos poderá recorrer ao Poder Judiciário, que fará a análise do caso concreto para compatibilizar o exercício do direito à liberdade de expressão e imprensa com outros direitos importantes, como a intimidade e a vida privada.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA?”

    É quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar à dívida toda, conforme expressa o artigo 265 do Código Civil. A solidariedade não se presume, ou seja, resulta da lei ou da vontade das partes.

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  • “INVENTÁRIO: O QUE ACONTECE SE EU NÃO FIZER?”

    O inventário é um procedimento no qual, a partir do falecimento de uma pessoa se faz um levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Este levantamento configura o espólio, que é transferido aos herdeiros.


    Primeiro, a herança é declarada ao estado e torna-se pública. Por meio do inventário, serão quitadas as dívidas e partilhados os bens entre os herdeiros e sucessores. Assim, seguem-se os procedimentos para finalizar o inventário. 

    Em resumo, no inventário constará: 

    Descrição de bens;
    Descrição de dívidas;
    Identificação de herdeiro;

    O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

    Em caso de não cumprir o prazo:

    O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens) os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens; 
    Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros; 
    Será cobrada a multa de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos). 

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  • “CONTRATO VERBAL TEM VALIDADE JURÍDICA?”

    Sim! O nosso ordenamento jurídico autoriza a validade dos contratos verbais, desde que que possua agente capaz, objeto lícito (e possível), e determinado (ou determinável).

    Porém, mesmo sendo válidos, é sempre recomendado realizar contratos escritos, uma vez que é uma segurança jurídica de comprovação do acordo/contrato, uma vez que o contrato verbal nem sempre será possível ser comprovado.

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  • “COMPRADOR DE IMÓVEL DEVE PAGAR TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO?”

    Conforme recente julgamento do STJ, o adquirente do imovel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento do qual as chaves estavam à sua disposição. 

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  • “DOCUMENTOS DIGITAIS COM VALIDADE JURIDICA?”

    A Medida Provisória 2.200-2 de 2001 garante que os documentos digitais são válidos juridicamente, como também deixa claro que os documentos eletrônicos possuem a mesma validade legal que os documentos impressos, assinados à mão ou autenticados em cartório. Porém é fundamental o uso de certificados e assinaturas digitais que identifiquem o usuário. Estes são os responsáveis pela garantia e credibilidade de todo o processo.

    Alguns exemplos de documentos digitais com validade jurídica:

    1. Carteira de Trabalho emitida pelo aplicativo CTPS digital;

    2. Título de Eleitor emitido pelo aplicativo e-Título;

    3. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo emitido pelo aplicativo Carteira de Trânsito Digital;

    4. Carteira Nacional de Habilitação, emitido pelo aplicativo Carteira de Trânsito Digital;

    5. Cartão Nacional de Saúde é emitido pelo aplicativo conecte SUS;

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  • “EMANCIPADO TEM DIREITO DE DIRIGIRI?”

    Não! A emancipação, é uma forma de fazer com que o adolescente deixe de ser incapaz civilmente para poder exercer da vida adulta, como viajar por conta própria, comprar e vender bens, assinar documentos, entre outros, conforme o Artigo 5° do Código Civil Brasileiro. 

    Porém o direito de dirigir não é concedido aos emancipados, da mesma forma que a Constituição Federal não permite que menores de idade possam ser criminalmente responsáveis pelos seus atos.

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  • “É POSSÍVEL VENDER IMÓVEL DE PESSOA INCAPAZ?”

    É permitida a compra e venda de bens que pertencem à pessoa incapaz, porém essa negociação deverá ser realizada mediante autorização judicial, por meio do alvará.

    Além disso, nesse pedido de alvará deverá ser demonstrado ao juiz a necessidade da venda e a comprovação de que o negócio trará bons frutos ao incapaz.

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