A doação com reserva de usufruto é muito usada no planejamento sucessório. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é?
É a forma de doar um bem (em geral a um filho) e, ao mesmo tempo, reservar para si o usufruto — ou seja, o direito de continuar usando o bem e/ou de receber seus frutos (como aluguéis) enquanto viver.
Por que é vantajosa?
Permite antecipar a transmissão do patrimônio (adiantando a herança), mantendo o controle e a renda do bem com o doador. Pode reduzir conflitos futuros e facilitar a sucessão.
Prazo e formalização
O usufruto pode ser por prazo determinado (extinguindo-se ao fim dele) ou vitalício (enquanto o usufrutuário viver). Para imóveis, a doação com usufruto deve ser feita por escritura e registrada em cartório para ter validade.
Perguntas frequentes
O donatário pode vender o bem?
Enquanto durar o usufruto, a venda depende, na prática, da concordância do usufrutuário, pois o bem está gravado.
A doação respeita a legítima?
Sim. Havendo herdeiros necessários, a doação não pode invadir a legítima, e a doação a filho é, em regra, adiantamento de herança.
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