
O casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos cônjuges está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo Código Civil. Assim, se precisar casar-se para obter os efeitos civis do matrimônio, o oficial do Registro Civil, mediante despacho da autoridade competente, à vista dos documentos exigidos no artigo 1.525 do Código Civil e independentemente de edital de proclamas, dará a certidão de habilitação, dispensando o processo regular.
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