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O Que é o Casamento Nuncupativo?

Você já ouviu falar em casamento nuncupativo? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica esse tipo especial de casamento.

O que é o casamento nuncupativo?

É o casamento realizado quando um dos noivos está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração nos moldes normais. A lei permite, nessa urgência, uma forma especial e simplificada de casar para garantir os efeitos civis do matrimônio.

Como ele acontece?

Diante da urgência, o casamento pode ser celebrado perante testemunhas, mesmo sem a presença imediata da autoridade competente. Posteriormente, o ato deve ser formalizado e validado, com a confirmação das testemunhas perante a Justiça, para produzir efeitos.

Casamento em caso de moléstia grave

Há também a hipótese de casamento de pessoa em moléstia grave, em que o oficial, à vista dos documentos exigidos e independentemente de edital de proclamas, pode emitir a habilitação e dispensar o processo regular, agilizando a celebração.

Perguntas frequentes

Esse casamento tem validade plena?

Sim, desde que cumpridos os requisitos legais e confirmado posteriormente. Por isso, a orientação jurídica é importante para garantir a validade.

Ele garante direitos sucessórios ao cônjuge?

Sim. Validado o casamento, o cônjuge passa a ter os direitos decorrentes do matrimônio, inclusive sucessórios, conforme o regime de bens.

Precisa de orientação sobre casamento e seus efeitos?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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