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  • Casamento Após os 70 Anos: Qual Regime de Bens Usar?

    O casamento após os 70 anos tem regra própria de regime de bens, que mudou recentemente. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A regra da separação obrigatória

    O Código Civil determina que a pessoa com mais de 70 anos se case, em regra, sob o regime da separação obrigatória de bens. A ideia da lei é proteger o patrimônio do idoso.

    A Súmula 377 do STF

    Mesmo na separação obrigatória, pela Súmula 377 do STF os bens adquiridos onerosamente durante a união podem se comunicar e ser partilhados na dissolução do casamento (por divórcio ou morte).

    A novidade: decisão do STF (2024)

    Em 2024, o STF decidiu que a separação obrigatória para maiores de 70 anos NÃO é absoluta: o casal pode afastá-la e escolher outro regime, manifestando essa vontade por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial. Isso valoriza a autonomia do idoso.

    Perguntas frequentes

    Então posso casar em comunhão parcial após os 70?

    Com a decisão do STF, é possível optar por outro regime mediante manifestação de vontade em escritura pública. Vale buscar orientação para formalizar corretamente.

    Isso vale também para união estável?

    O entendimento se aplica às relações de pessoas com mais de 70 anos. Recomenda-se formalizar o regime por contrato/escritura para evitar dúvidas.

    Vai casar e tem dúvidas sobre o regime de bens?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Casamento Nuncupativo?

    Você já ouviu falar em casamento nuncupativo? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica esse tipo especial de casamento.

    O que é o casamento nuncupativo?

    É o casamento realizado quando um dos noivos está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração nos moldes normais. A lei permite, nessa urgência, uma forma especial e simplificada de casar para garantir os efeitos civis do matrimônio.

    Como ele acontece?

    Diante da urgência, o casamento pode ser celebrado perante testemunhas, mesmo sem a presença imediata da autoridade competente. Posteriormente, o ato deve ser formalizado e validado, com a confirmação das testemunhas perante a Justiça, para produzir efeitos.

    Casamento em caso de moléstia grave

    Há também a hipótese de casamento de pessoa em moléstia grave, em que o oficial, à vista dos documentos exigidos e independentemente de edital de proclamas, pode emitir a habilitação e dispensar o processo regular, agilizando a celebração.

    Perguntas frequentes

    Esse casamento tem validade plena?

    Sim, desde que cumpridos os requisitos legais e confirmado posteriormente. Por isso, a orientação jurídica é importante para garantir a validade.

    Ele garante direitos sucessórios ao cônjuge?

    Sim. Validado o casamento, o cônjuge passa a ter os direitos decorrentes do matrimônio, inclusive sucessórios, conforme o regime de bens.

    Precisa de orientação sobre casamento e seus efeitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Alterar o Regime de Bens Durante o Casamento?

    Dá para mudar o regime de bens depois de casado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A alteração é possível

    Sim, a lei permite alterar o regime de bens durante o casamento. É uma forma de adequar a vida patrimonial do casal a uma nova realidade (por exemplo, abertura de empresa, proteção de patrimônio ou planejamento sucessório).

    Como funciona o pedido?

    O pedido deve ser feito pelos dois cônjuges em conjunto. É necessário informar o regime atual e o regime pretendido, além de apresentar os motivos da mudança (pedido motivado). Também se exige que não haja prejuízo a terceiros, como credores.

    A mudança vale a partir de quando?

    Em regra, a alteração produz efeitos a partir da decisão, preservando situações anteriores e direitos de terceiros já constituídos. Por isso, é importante o acompanhamento jurídico.

    Perguntas frequentes

    Precisa de motivo relevante?

    Sim. O pedido deve ser motivado e demonstrar que a mudança não prejudica terceiros nem é feita para fraudar credores.

    A alteração protege bens contra dívidas antigas?

    Não retroage para prejudicar credores anteriores. Dívidas já existentes permanecem garantidas conforme o regime vigente à época.

    Quer mudar o regime de bens do seu casamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Fora do Casamento Tem Direito à Herança?

    O filho havido fora do casamento herda igual aos demais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Igualdade entre os filhos

    Sim. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos. O filho fora do casamento, de relacionamento anterior ou extraconjugal, registrado ou não, tem exatamente os mesmos direitos de herança dos demais.

    O reconhecimento é o passo necessário

    Para receber a herança, é preciso que a filiação esteja reconhecida — voluntariamente ou por ação de investigação de paternidade, que pode ser proposta inclusive após a morte, com DNA quando necessário.

    E se a partilha já ocorreu?

    Mesmo após o inventário, o filho reconhecido pode reivindicar sua parte pela ação de petição de herança, respeitados os prazos legais.

    Perguntas frequentes

    Os outros herdeiros podem impedir?

    Não. Reconhecida a filiação, o direito à herança é garantido por lei.

    Há prazo para reivindicar a herança?

    O reconhecimento da filiação é imprescritível; já a petição de herança tem prazo. Por isso, busque orientação o quanto antes.

    Precisa garantir direitos de herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Moro no Exterior: Posso Me Divorciar?

    Brasileiro que mora fora do país pode se divorciar? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Divórcio no consulado

    A Lei 12.874/2013 permite que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual perante as autoridades consulares brasileiras, facilitando a vida de quem está longe do país.

    Quais os requisitos?

    O divórcio consular exige consenso entre o casal e que não haja filhos menores ou incapazes (ou que as questões deles já estejam resolvidas), além do cumprimento dos requisitos legais. Havendo litígio ou filhos menores, o caminho é a via judicial.

    E o divórcio feito no país estrangeiro?

    O divórcio realizado no exterior pode ter validade no Brasil, mas, em muitos casos, precisa ser reconhecido aqui (homologação ou averbação), conforme as regras atuais. Um advogado orienta o procedimento.

    Perguntas frequentes

    Posso me divorciar no Brasil mesmo morando fora?

    Sim. É possível constituir advogado no Brasil para conduzir o divórcio, inclusive por procuração.

    E se o cônjuge mora em outro país?

    É possível, mas o procedimento pode envolver citação no exterior e regras específicas. A orientação jurídica é essencial.

    Mora no exterior e quer se divorciar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Se Meu Filho Casar, Ele Continua Tendo Direito à Pensão?

    O filho que casa continua recebendo pensão dos pais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O casamento faz cessar o direito

    Se o filho que recebe pensão se casa ou constitui união estável, a lei entende que ele passa a ter uma nova entidade familiar e, em regra, não há mais necessidade de receber pensão dos pais.

    Mas não pode parar de pagar sozinho

    Mesmo nesse caso, quem paga não pode simplesmente deixar de pagar por conta própria. É necessário entrar com ação de exoneração de alimentos para que cesse formalmente a obrigação. Caso contrário, pode se tornar devedor e até sofrer prisão civil.

    Perguntas frequentes

    Vale também para união estável?

    Sim. A constituição de união estável segue a mesma lógica do casamento para fins de cessação da pensão.

    E se o casamento acabar logo depois?

    A situação pode ser reanalisada, mas o restabelecimento da pensão dependerá de comprovação da necessidade e de nova decisão.

    Precisa exonerar ou discutir uma pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Alimentos Compensatórios: Quem Tem Direito?

    Os alimentos compensatórios são diferentes da pensão comum. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.

    O que são?

    São prestações pagas por um cônjuge ao outro após o divórcio ou a dissolução da união estável, com o objetivo de amenizar um desequilíbrio econômico abrupto e ajudar a manter o padrão de vida anterior.

    Não são automáticos

    Eles não decorrem automaticamente do fim do relacionamento. São devidos só em situações específicas, em que um dos cônjuges fica em clara desvantagem patrimonial, independentemente do regime de bens.

    Quem costuma ter direito?

    Em geral, o cônjuge que abriu mão da carreira em prol da família ou que fica sem acesso imediato à sua parte no patrimônio, sofrendo queda brusca no padrão de vida.

    Perguntas frequentes

    É a mesma coisa que pensão alimentícia?

    Não. A pensão garante subsistência; os compensatórios corrigem um desequilíbrio patrimonial causado pela separação.

    São pagos para sempre?

    Normalmente têm caráter temporário, até a parte se reorganizar ou receber sua fração na partilha.

    Acha que tem direito a alimentos compensatórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Mudar o Sobrenome no Divórcio?

    Como fica o sobrenome após o divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O sobrenome no casamento

    Ao casar ou formalizar união estável, é possível acrescentar o sobrenome do outro cônjuge ao nome. Com o fim da relação, surge a dúvida sobre manter ou retirar esse sobrenome.

    Voltar ao nome de solteiro

    No divórcio, o ex-cônjuge pode optar por voltar a usar o nome de solteiro. Isso é feito no próprio processo (ou na escritura) e averbado na certidão de casamento, comprovando a alteração.

    É possível manter o sobrenome de casado?

    Sim. Manter o sobrenome adquirido no casamento é, em regra, uma escolha de quem o adotou, especialmente quando o nome já faz parte da sua identidade pessoal e profissional.

    Perguntas frequentes

    O outro cônjuge pode me obrigar a tirar o sobrenome?

    Em regra, não. A retirada depende, sobretudo, da vontade de quem adotou o sobrenome, salvo situações excepcionais previstas em lei.

    Mudar o nome altera meus documentos?

    Sim. Após a averbação, é preciso atualizar documentos como identidade, CPF e demais cadastros.

    Vai se divorciar e tem dúvidas sobre o nome?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Escolher o Regime de Bens no Casamento ou União Estável

    Escolher bem o regime de bens evita problemas futuros. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Por que o regime importa?

    O regime de bens define como o patrimônio será dividido em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Por isso, conhecer as opções antes de casar (ou formalizar a união) é fundamental.

    Os principais regimes

    • Comunhão parcial: partilham-se os bens adquiridos durante a união (regime padrão);
    • Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, entram na partilha;
    • Separação total: cada um mantém o seu patrimônio;
    • Participação final nos aquestos: regime misto, com regras próprias.

    Pode mudar depois?

    Sim. É possível alterar o regime durante o casamento, com pedido conjunto e motivado, preservando direitos de terceiros.

    Perguntas frequentes

    Se não escolhermos, qual regime vale?

    Na falta de pacto, aplica-se a comunhão parcial de bens.

    União estável tem regime de bens?

    Sim. Na falta de contrato, vale a comunhão parcial. É possível definir outro regime por contrato de convivência.

    Vai casar ou formalizar união estável?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Divórcio e Dissolução de União Estável: Quais as Diferenças?

    Ao fim de um relacionamento surgem dúvidas sobre o caminho legal. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o divórcio e a dissolução de união estável.

    Qual a diferença?

    O divórcio é o meio de encerrar o casamento. Já a dissolução é o meio adequado para encerrar a união estável. Ambos têm a mesma finalidade: dissolver a união conjugal e permitir um novo recomeço.

    O que se resolve nesses processos?

    Em ambos, define-se a partilha dos bens (se houver), a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia e o uso do sobrenome. O objetivo é organizar a vida das partes após a separação.

    Como se procede?

    Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito em cartório (extrajudicial), com advogado. Havendo filhos menores ou falta de acordo, será judicial.

    Perguntas frequentes

    União estável precisa ser formalizada para dissolver?

    Não necessariamente. A união estável pode ser reconhecida e dissolvida, inclusive ao mesmo tempo, comprovando-se a convivência.

    Preciso de advogado nos dois casos?

    Sim. A assistência de advogado é necessária tanto na via judicial quanto na extrajudicial.

    Está terminando um relacionamento e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.