Brasileiro que mora fora do país pode se divorciar? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Divórcio no consulado
A Lei 12.874/2013 permite que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual perante as autoridades consulares brasileiras, facilitando a vida de quem está longe do país.
Quais os requisitos?
O divórcio consular exige consenso entre o casal e que não haja filhos menores ou incapazes (ou que as questões deles já estejam resolvidas), além do cumprimento dos requisitos legais. Havendo litígio ou filhos menores, o caminho é a via judicial.
E o divórcio feito no país estrangeiro?
O divórcio realizado no exterior pode ter validade no Brasil, mas, em muitos casos, precisa ser reconhecido aqui (homologação ou averbação), conforme as regras atuais. Um advogado orienta o procedimento.
Perguntas frequentes
Posso me divorciar no Brasil mesmo morando fora?
Sim. É possível constituir advogado no Brasil para conduzir o divórcio, inclusive por procuração.
E se o cônjuge mora em outro país?
É possível, mas o procedimento pode envolver citação no exterior e regras específicas. A orientação jurídica é essencial.
Mora no exterior e quer se divorciar?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

