“MORO NO EXTERIOR. POSSO ME DIVORCIAR?”

Sim. A Lei nº 12.874/2013, que entrou em vigor em 31 de janeiro de 2013, permitiu que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual, perante as autoridades Consulares Brasileiras, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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