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Tag: #divórcio

  • A Importância de Formalizar o Divórcio

    Separar-se de fato não é o mesmo que estar divorciado. Por que formalizar o divórcio é tão importante? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Segurança jurídica

    Formalizar o divórcio garante segurança jurídica e evita problemas futuros. Acordos apenas verbais sobre bens, pensão e guarda podem ser questionados depois, gerando litígios e prejuízos.

    Por que não deixar para depois?

    Sem o divórcio formal, o ex-cônjuge pode reivindicar direitos não acordados, e a situação patrimonial fica indefinida. Além disso, dívidas e bens adquiridos após a separação de fato podem gerar discussão se não houver clareza sobre a data e os termos.

    Formalizar permite novo casamento

    Só é possível casar novamente após o divórcio formalizado. Enquanto não houver o divórcio, a pessoa permanece legalmente casada, o que impede um novo casamento.

    Perguntas frequentes

    O que precisa ficar definido no divórcio?

    Partilha de bens, pensão (se houver), guarda e convivência dos filhos e eventual uso do sobrenome. Quanto mais claro o acordo, menor o risco de conflito.

    Dá para formalizar de forma rápida?

    Sim. Havendo consenso e sem filhos menores (ou com as questões deles resolvidas), o divórcio pode ser feito em cartório, com advogado.

    Precisa formalizar seu divórcio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Dinheiro em Conta Poupança Entra na Partilha do Divórcio?

    O dinheiro na poupança entra na partilha do divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Em regra, sim

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), o dinheiro acumulado na poupança durante o casamento é considerado patrimônio do casal e, por isso, deve ser dividido igualmente na partilha do divórcio.

    O que importa é a data e o regime

    O valor poupado durante a união se comunica; já o que existia antes do casamento, em regra, não entra na partilha (na comunhão parcial). Em outros regimes, como a comunhão universal ou a separação total, as regras mudam.

    E se a conta está só no nome de um?

    Não importa em nome de quem está a conta. O que define a partilha é se o valor foi adquirido na constância da união, conforme o regime de bens.

    Perguntas frequentes

    Investimentos e aplicações também entram?

    Sim. Aplicações, investimentos e saldos formados durante a união seguem a mesma lógica da poupança.

    Como provar o valor na data do divórcio?

    Com extratos bancários e documentos da época. É possível pedir judicialmente a apresentação dessas informações.

    Está se divorciando e tem dúvidas sobre a partilha?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Abri o Processo de Divórcio, Mas Quero Desistir. E Agora?

    Mudou de ideia depois de entrar com o divórcio? É possível desistir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Desistência antes da citação

    No divórcio litigioso, é possível pedir a desistência da ação enquanto o outro cônjuge ainda não foi citado (ou seja, antes de ele ser oficialmente comunicado do processo). Nessa fase, a desistência é mais simples.

    Desistência após a citação

    Depois da citação, especialmente se a outra parte já apresentou defesa, a desistência depende da concordância dela. Sem esse consentimento, o processo pode prosseguir.

    Atenção: divórcio é um direito

    Vale lembrar que o divórcio é um direito potestativo: mesmo que uma parte desista, a outra pode dar continuidade ou ingressar novamente, pois ninguém é obrigado a permanecer casado.

    Perguntas frequentes

    Se eu desistir, perco o que já paguei de custas?

    Em regra, custas e honorários já incorridos não são recuperados. Vale avaliar bem antes de desistir.

    Posso reconciliar e arquivar o processo?

    Sim. Havendo reconciliação, o processo pode ser encerrado, observadas as regras processuais e a fase em que ele se encontra.

    Tem dúvidas sobre seu processo de divórcio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Moro no Exterior: Posso Me Divorciar?

    Brasileiro que mora fora do país pode se divorciar? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Divórcio no consulado

    A Lei 12.874/2013 permite que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual perante as autoridades consulares brasileiras, facilitando a vida de quem está longe do país.

    Quais os requisitos?

    O divórcio consular exige consenso entre o casal e que não haja filhos menores ou incapazes (ou que as questões deles já estejam resolvidas), além do cumprimento dos requisitos legais. Havendo litígio ou filhos menores, o caminho é a via judicial.

    E o divórcio feito no país estrangeiro?

    O divórcio realizado no exterior pode ter validade no Brasil, mas, em muitos casos, precisa ser reconhecido aqui (homologação ou averbação), conforme as regras atuais. Um advogado orienta o procedimento.

    Perguntas frequentes

    Posso me divorciar no Brasil mesmo morando fora?

    Sim. É possível constituir advogado no Brasil para conduzir o divórcio, inclusive por procuração.

    E se o cônjuge mora em outro país?

    É possível, mas o procedimento pode envolver citação no exterior e regras específicas. A orientação jurídica é essencial.

    Mora no exterior e quer se divorciar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Alimentos Compensatórios: Quem Tem Direito?

    Os alimentos compensatórios são diferentes da pensão comum. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.

    O que são?

    São prestações pagas por um cônjuge ao outro após o divórcio ou a dissolução da união estável, com o objetivo de amenizar um desequilíbrio econômico abrupto e ajudar a manter o padrão de vida anterior.

    Não são automáticos

    Eles não decorrem automaticamente do fim do relacionamento. São devidos só em situações específicas, em que um dos cônjuges fica em clara desvantagem patrimonial, independentemente do regime de bens.

    Quem costuma ter direito?

    Em geral, o cônjuge que abriu mão da carreira em prol da família ou que fica sem acesso imediato à sua parte no patrimônio, sofrendo queda brusca no padrão de vida.

    Perguntas frequentes

    É a mesma coisa que pensão alimentícia?

    Não. A pensão garante subsistência; os compensatórios corrigem um desequilíbrio patrimonial causado pela separação.

    São pagos para sempre?

    Normalmente têm caráter temporário, até a parte se reorganizar ou receber sua fração na partilha.

    Acha que tem direito a alimentos compensatórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Construí Casa no Terreno dos Meus Sogros: E no Divórcio?

    É comum o casal construir em terreno dos sogros. E se houver divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O terreno é de terceiro

    Como o terreno pertence aos sogros (terceiros), o imóvel como um todo não entra na partilha do casal. A propriedade da terra (e, em regra, da construção a ela aderida) permanece com o dono do terreno.

    O que pode ser partilhado

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), partilham-se os direitos decorrentes da construção feita na constância da união: os valores investidos na edificação, mobília e benfeitorias. Esse crédito é dividido entre os ex-cônjuges.

    E em relação aos sogros?

    Quem construiu de boa-fé pode ter direito a indenização pelas benfeitorias em face do dono do terreno. Por isso, é importante guardar comprovantes dos gastos (notas, recibos).

    Perguntas frequentes

    O regime de bens influencia?

    Sim, e muito. O que será partilhado depende do regime adotado no casamento ou na união estável.

    Como evitar conflitos?

    Formalizando a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e guardando provas dos investimentos.

    Construiu em terreno de família e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Cobrar Aluguel do Ex-Cônjuge que Ficou no Imóvel?

    Quem fica morando no imóvel do casal após a separação pode ter de pagar aluguel ao outro. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como cobrar.

    O entendimento do STJ

    Segundo o STJ, é permitido cobrar aluguel do ex-cônjuge que permanece no imóvel comum após a separação, inclusive antes da partilha dos bens. O aluguel compensa o uso exclusivo de um bem que pertence aos dois.

    Duas formas de cobrar

    • Acordo extrajudicial: as partes definem amigavelmente o valor a ser pago;
    • Ação de arbitramento de aluguéis: na via judicial, o juiz fixa o valor, com base na avaliação de mercado do imóvel, podendo cobrar também os aluguéis em atraso.

    A partir de quando é devido?

    Em regra, a partir do momento em que um dos ex-cônjuges passa a usar o imóvel com exclusividade, havendo oposição do outro. Cada caso é avaliado individualmente.

    Perguntas frequentes

    E se o imóvel é a moradia dos filhos?

    A situação dos filhos é considerada e pode afastar ou reduzir o aluguel, conforme o interesse da família.

    O valor pode ser abatido na partilha?

    Sim, é possível discutir a compensação dos valores no acerto da partilha de bens.

    Quer cobrar (ou contestar) aluguel do ex?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Fica a Guarda dos Animais de Estimação no Divórcio?

    As disputas pela guarda do pet no divórcio são cada vez mais comuns. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O pet como membro da família

    Os animais de estimação estão cada vez mais inseridos no núcleo familiar, criando laços afetivos com seus tutores. São seres sensíveis, e seu bem-estar deve ser considerado na hora da separação.

    Como a Justiça tem decidido?

    Embora não exista uma lei específica completa sobre o tema, os tribunais têm aplicado, por analogia, regras parecidas com as da guarda de filhos: definição de quem fica com o animal, direito de visitas e até divisão de despesas, sempre considerando o bem-estar do pet.

    O que pode ser combinado?

    O casal pode acordar quem ficará com o animal, como serão as visitas e quem arcará com gastos de alimentação, veterinário e cuidados. Não havendo acordo, a Justiça pode decidir.

    Perguntas frequentes

    Existe “guarda compartilhada” de animais?

    Na prática, sim: há decisões que estabelecem convivência alternada e divisão de cuidados, por analogia à guarda de filhos.

    Quem comprou o animal fica com ele?

    Não necessariamente. Avalia-se o vínculo afetivo e quem oferece melhores condições de cuidado, e não apenas a propriedade formal.

    Tem dúvidas sobre a guarda do seu pet?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Me Divorciar Sem a Concordância do Outro Cônjuge?

    Posso me divorciar mesmo que o outro não queira? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O divórcio é um direito potestativo

    O divórcio não depende da vontade dos dois cônjuges. Basta a vontade de uma das partes para que ele seja concedido. Ninguém é obrigado a permanecer casado, e a concordância do outro não é requisito.

    O divórcio liminar

    Como o término do casamento já está definido pela vontade de quem pede, defende-se que o juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo (divórcio liminar), determinando a averbação. As demais questões (partilha, pensão, guarda) seguem sendo discutidas depois.

    Atenção à elaboração do pedido

    Nem todos os juízes adotam a decretação liminar da mesma forma. Por isso, é importante um pedido bem fundamentado, feito por advogado, para acelerar o reconhecimento do divórcio.

    Perguntas frequentes

    Preciso separar partilha e divórcio?

    É possível decretar o divórcio primeiro e discutir a partilha depois, evitando que conflitos patrimoniais atrasem o fim do casamento.

    E se eu não souber onde o cônjuge está?

    É possível promover o divórcio mesmo assim, com a citação por edital, conforme as regras processuais.

    Quer se divorciar mesmo sem acordo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Divórcio e Dissolução de União Estável: Quais as Diferenças?

    Ao fim de um relacionamento surgem dúvidas sobre o caminho legal. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o divórcio e a dissolução de união estável.

    Qual a diferença?

    O divórcio é o meio de encerrar o casamento. Já a dissolução é o meio adequado para encerrar a união estável. Ambos têm a mesma finalidade: dissolver a união conjugal e permitir um novo recomeço.

    O que se resolve nesses processos?

    Em ambos, define-se a partilha dos bens (se houver), a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia e o uso do sobrenome. O objetivo é organizar a vida das partes após a separação.

    Como se procede?

    Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito em cartório (extrajudicial), com advogado. Havendo filhos menores ou falta de acordo, será judicial.

    Perguntas frequentes

    União estável precisa ser formalizada para dissolver?

    Não necessariamente. A união estável pode ser reconhecida e dissolvida, inclusive ao mesmo tempo, comprovando-se a convivência.

    Preciso de advogado nos dois casos?

    Sim. A assistência de advogado é necessária tanto na via judicial quanto na extrajudicial.

    Está terminando um relacionamento e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.