Mudou de ideia depois de entrar com o divórcio? É possível desistir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Desistência antes da citação
No divórcio litigioso, é possível pedir a desistência da ação enquanto o outro cônjuge ainda não foi citado (ou seja, antes de ele ser oficialmente comunicado do processo). Nessa fase, a desistência é mais simples.
Desistência após a citação
Depois da citação, especialmente se a outra parte já apresentou defesa, a desistência depende da concordância dela. Sem esse consentimento, o processo pode prosseguir.
Atenção: divórcio é um direito
Vale lembrar que o divórcio é um direito potestativo: mesmo que uma parte desista, a outra pode dar continuidade ou ingressar novamente, pois ninguém é obrigado a permanecer casado.
Perguntas frequentes
Se eu desistir, perco o que já paguei de custas?
Em regra, custas e honorários já incorridos não são recuperados. Vale avaliar bem antes de desistir.
Posso reconciliar e arquivar o processo?
Sim. Havendo reconciliação, o processo pode ser encerrado, observadas as regras processuais e a fase em que ele se encontra.
Tem dúvidas sobre seu processo de divórcio?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

