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Tag: #advogadodefamilia

  • Abri o Processo de Divórcio, Mas Quero Desistir. E Agora?

    Mudou de ideia depois de entrar com o divórcio? É possível desistir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Desistência antes da citação

    No divórcio litigioso, é possível pedir a desistência da ação enquanto o outro cônjuge ainda não foi citado (ou seja, antes de ele ser oficialmente comunicado do processo). Nessa fase, a desistência é mais simples.

    Desistência após a citação

    Depois da citação, especialmente se a outra parte já apresentou defesa, a desistência depende da concordância dela. Sem esse consentimento, o processo pode prosseguir.

    Atenção: divórcio é um direito

    Vale lembrar que o divórcio é um direito potestativo: mesmo que uma parte desista, a outra pode dar continuidade ou ingressar novamente, pois ninguém é obrigado a permanecer casado.

    Perguntas frequentes

    Se eu desistir, perco o que já paguei de custas?

    Em regra, custas e honorários já incorridos não são recuperados. Vale avaliar bem antes de desistir.

    Posso reconciliar e arquivar o processo?

    Sim. Havendo reconciliação, o processo pode ser encerrado, observadas as regras processuais e a fase em que ele se encontra.

    Tem dúvidas sobre seu processo de divórcio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Havendo Testamento, é Necessário Fazer Inventário?

    Mesmo com testamento, surge a dúvida: ainda é preciso fazer inventário? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O testamento não dispensa o inventário

    Sim, o inventário continua necessário. O testamento define a vontade do falecido sobre seus bens, mas é no inventário que se apuram os bens e dívidas, paga-se o imposto e se realiza a partilha.

    Inventário extrajudicial com testamento

    Antes só era possível na via judicial. Hoje, após o registro/cumprimento do testamento, a partilha pode ser feita em cartório (extrajudicial), desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com advogado.

    O papel do testamento na partilha

    O testamento orienta a divisão dos bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Ele organiza a sucessão e pode reduzir conflitos, mas o procedimento de inventário ainda é indispensável.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar o testamento antes?

    Sim. Em regra, o testamento passa por um procedimento de abertura/registro antes de produzir efeitos no inventário.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, em casos de vício de forma, incapacidade do testador ou violação da legítima, entre outros.

    Tem um inventário com testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.