Para divórcios litigiosos, pode-se solicitar a desistência, desde que o outro cônjuge não tenha sido citado (momento em que toma conhecimento do processo). Com a ocorrência da citação, a outra parte deverá concordar com o pedido de desistência, ou seja, caso a parte contrária já tenha oferecido defesa, a desistência, neste caso, dependerá da sua concordância.
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A resposta é sim, pois o testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido. Contudo, é possível que após o registro do testamento, a partilha seja feita pelo próprio cartório, desde que os herdeiros não sejam incapazes.
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