Uma dúvida frequente entre autônomos: o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.
O contribuinte individual tem direito?
Não. O contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Essa exclusão está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Conforme a lei, fazem jus ao auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício é uma indenização paga quando, após um acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
O autônomo fica sem proteção?
Não totalmente. Embora não tenha direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual continua protegido por outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos.
Perguntas frequentes
Por que o autônomo é excluído do auxílio-acidente?
É uma opção do legislador, prevista expressamente na lei previdenciária, que limita esse benefício a determinadas categorias de segurados.
E se o autônomo ficar incapaz de trabalhar?
Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.
É autônomo e sofreu um acidente?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

