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  • “COMO FUNCIONA A PASSAGEM GRATUITA PARA IDOSOS?”

    O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), no artigo 40, garante 2 (dois) assentos gratuitos aos idosos e, caso exceda as vagas, esses têm direito a no mínimo 50% de desconto nas passagens.
    Vale destacar que o transporte gratuito é válido somente para viagens rodoviárias interestaduais. 

    Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o cidadão pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

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  • “COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO BRASIL?”

    O Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de extrema pobreza e pobreza.
    Lembrando que quem já recebia o Bolsa Família e era elegível ao Auxílio Brasil foi automaticamente incluído, em outubro de 2021, no programa, sem necessidade de recadastramento.
    Assim, somente quem não é inscrito no CadÚnico e não recebe o Bolsa Família precisa fazer cadastro para ter acesso ao benefício. 
    Entretanto quem está inscrito no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família vai para a lista de reserva, além disso se não está no CadÚnico será necessário buscar o Cras de sua cidade para realizar o registro, sem garantia de receber. 

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  • “RECEBO AUXÍLIO DOENÇA. SE EU ME APOSENTAR POR INVALIDEZ O SALÁRIO SERÁ O MESMO?”

    Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas uma mudança na “fórmula” de cálculo do benefício, pois no auxílio-doença o beneficiário recebe 91% da média do salário de contribuição, já na aposentadoria por invalidez o seu benefício pode variar de 60 a 100% da sua média de contribuições.

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  • “COMO FUNCIONA O AUXÍLIO ACIDENTE?”

    O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

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  • “DESEMPREGADO PODE RECEBER AUXILIO DOENÇA?”

    O benefício de auxilio doença é concedido ao segurado que está incapacitado de exercver as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.

    A pergunta que surge é: “o desempregado também tem direito de receber o auxílio doença?”

    Podemos dizer que a pessoa sem emprego pode receber o benefício de auxílio doença se cumprir alguns requisitos, como: ter incapacidade total e temporária para o trabalho, ter contribuído, pelo menos 12 meses (carência) e deverá verificar se enquadra-se na hipótese do período de graça, no qual o desempregado mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS.

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  • “O QUE NÃO FAZER NA PERÍCIA MÉDICA?”

    Vamos listar umas dicas do que não fazer na perícia médica do INSS:

    • Chegar atrasado(a);
    • Esquecer de levar todos os documentos necessários;
    • Fingir ou simular situação;
    • Retornar para casa sem o comprovante de comparecimento;

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  • “A CONTRIBUIÇÃO POR MEI PODE SER SOMADA A OUTRAS CONTRIBUIÇÕES?”

    Sim. A contribuição do MEI pode ser somada a outras contribuições, podendo ter direito a um valor diferenciado de aposentadoria.

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  • “ESTUDANTES TÊM DIREITO À LINCEÇA GESTANTE?

    À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?”

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

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  • “LICENÇA PATERNIDADE. VOCÊ SABE O TEMPO?”

    É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho. A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

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