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Desempregado Pode Receber Auxílio-Doença?

Desempregado pode receber auxílio-doença? Essa é uma dúvida muito comum. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades de trabalho em razão de doença ou acidente.

E quem está desempregado tem direito?

Sim, é possível. Mesmo sem emprego, a pessoa pode receber o benefício se ainda mantiver a qualidade de segurado. Isso acontece durante o chamado período de graça, em que o trabalhador continua protegido pelo INSS por um tempo, mesmo sem contribuir.

Quais os requisitos?

  • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
  • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições mensais), salvo nas hipóteses dispensadas por lei;
  • Manter a qualidade de segurado, inclusive durante o período de graça.

Perguntas frequentes

O que é período de graça?

É o período em que o trabalhador continua sendo segurado do INSS mesmo sem contribuir. O prazo varia conforme a situação e pode ser estendido em alguns casos, como o de desemprego involuntário.

Há carência para todos os casos?

Em regra, sim. Porém, a carência é dispensada em casos de acidentes e de algumas doenças graves previstas em lei.

Está desempregado e doente?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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