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  • Desempregado Pode Receber Auxílio-Doença?

    Desempregado pode receber auxílio-doença? Essa é uma dúvida muito comum. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O que é o auxílio-doença?

    O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades de trabalho em razão de doença ou acidente.

    E quem está desempregado tem direito?

    Sim, é possível. Mesmo sem emprego, a pessoa pode receber o benefício se ainda mantiver a qualidade de segurado. Isso acontece durante o chamado período de graça, em que o trabalhador continua protegido pelo INSS por um tempo, mesmo sem contribuir.

    Quais os requisitos?

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições mensais), salvo nas hipóteses dispensadas por lei;
    • Manter a qualidade de segurado, inclusive durante o período de graça.

    Perguntas frequentes

    O que é período de graça?

    É o período em que o trabalhador continua sendo segurado do INSS mesmo sem contribuir. O prazo varia conforme a situação e pode ser estendido em alguns casos, como o de desemprego involuntário.

    Há carência para todos os casos?

    Em regra, sim. Porém, a carência é dispensada em casos de acidentes e de algumas doenças graves previstas em lei.

    Está desempregado e doente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Contribuir para o INSS Sem Estar Trabalhando?

    É possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando? Sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como.

    O que é o segurado facultativo?

    É a pessoa que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Essa categoria é voltada a maiores de 16 anos que querem garantir proteção previdenciária.

    Quem pode contribuir como facultativo?

    Pessoas como donas e donos de casa, estudantes, desempregados e quem está fora do mercado de trabalho podem contribuir como facultativos, desde que não exerçam atividade que já obrigue a contribuição.

    Quais benefícios isso garante?

    Contribuindo como facultativo, é possível ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, conforme as regras e a carência de cada benefício.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor da contribuição?

    Há diferentes alíquotas e bases de cálculo, inclusive a contribuição reduzida sobre o salário mínimo. A escolha influencia o valor futuro dos benefícios, por isso vale planejar.

    Posso ficar sem contribuir por um tempo?

    Pode, mas a interrupção pode levar à perda da qualidade de segurado. Por isso é importante acompanhar as contribuições e o período de graça.

    Quer começar a contribuir e planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Tem Direito a Auxílio-Doença? Entenda o Período de Graça

    Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? A chave para responder está no período de graça. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O auxílio-doença e o desemprego

    O auxílio-doença é concedido ao segurado incapacitado, de forma temporária, para o trabalho em razão de doença ou acidente. Estar desempregado não impede o benefício, desde que a pessoa ainda seja segurada do INSS.

    O que é o período de graça?

    É o tempo em que o trabalhador continua protegido pelo INSS mesmo sem contribuir. Em regra, esse período é de até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 meses (com mais de 120 contribuições) e acrescido de mais 12 meses em caso de desemprego involuntário comprovado.

    Requisitos para o desempregado

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições), salvo dispensa legal;
    • Manter a qualidade de segurado dentro do período de graça.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar o desemprego involuntário?

    Geralmente com registros na carteira, recebimento de seguro-desemprego ou outros documentos que demonstrem a situação. Isso pode ampliar o período de graça.

    Perdi a qualidade de segurado. E agora?

    Será necessário voltar a contribuir e, em alguns casos, cumprir nova carência. Um advogado pode avaliar a sua situação.

    Está desempregado e doente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.