O benefício de auxilio doença é concedido ao segurado que está incapacitado de exercver as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.
A pergunta que surge é: “o desempregado também tem direito de receber o auxílio doença?”
Podemos dizer que a pessoa sem emprego pode receber o benefício de auxílio doença se cumprir alguns requisitos, como: ter incapacidade total e temporária para o trabalho, ter contribuído, pelo menos 12 meses (carência) e deverá verificar se enquadra-se na hipótese do período de graça, no qual o desempregado mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS.
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Primeiramente, cabe mencionar que a pensão alimentícia deve ser utilizada, exclusivamente, em favor do menor, devendo ser proporcional às suas necessidades mínimas de sobrevivência, como por exemplo a educação, alimentação, roupas, remédios e lazer.
Nesse sentido, pode-se dizer que é dever do responsável manter a criança, isso porque as necessidades do menor continuam a existir, mesmo que o pai/mãe perca o emprego.
Importante dizer que, o responsável não pode suspender o pagamento dos alimentos por conta própria, pois poderá incidir multa, juros e até a possibilidade de prisão.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações sobre o que pode ser feito.
Apenas o fato de a gestante estar desempregada não retira o direito ao recebimento do salário-maternidade.
Para que a gestante tenha direito ao recebimento desse benefício, ela precisa possuir a qualidade de segurada, ou seja, precisa contribuir ou ter contribuído para o INSS e também deve cumprir a carência de 10 meses trabalhados.
Além disso, caso a gestante esteja desempregada, essa qualidade de segurada será estendida por alguns períodos, a depender do tempo total em que a gestante já contribuiu para o INSS, o chamado “Período de Graça”.
Ou seja, se a gestante contribuía para o INSS, está em gestação e encontra-se desempregada, pode ter o direito de receber o salário maternidade.
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O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.
Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:
Qualidade de segurado;
Período de carência;
Incapacidade para o trabalho.
Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.
O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.
Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).
Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício. Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.
Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.
Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.
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