Skyline
Logo Tiago Advocacia

Desempregado Tem Direito ao Auxílio-Doença? Os 3 Requisitos

Desempregado tem direito ao auxílio-doença? Depende de três requisitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica cada um.

O que é o auxílio-doença?

É o benefício destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas funções no trabalho. Hoje, é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Os 3 requisitos

  • Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS, inclusive no período de graça;
  • Carência: em regra, 12 contribuições (salvo dispensa legal);
  • Incapacidade: comprovada em perícia médica.

O papel do período de graça

É o tempo em que o trabalhador continua segurado mesmo sem contribuir. Em regra, são 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Por isso, o desempregado dentro do período de graça pode ter direito ao benefício.

Perguntas frequentes

Como sei se ainda estou no período de graça?

Conte os meses desde a última contribuição. Se ainda estiver dentro do prazo (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), provavelmente mantém a qualidade de segurado.

E se a carência não estiver completa?

Em casos de acidente ou de doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.

Está desempregado e incapaz de trabalhar?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais publicações