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Tag: auxílio doença

  • Voltei a Trabalhar Aguardando o Auxílio-Doença: Perco o Benefício?

    Muita gente precisa voltar a trabalhar enquanto espera a decisão do INSS. Isso faz perder o auxílio-doença? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A situação é comum

    É muito comum que, enquanto aguarda o resultado de um benefício por incapacidade, o segurado precise voltar ao trabalho para garantir o próprio sustento, mesmo sem ter plenas condições para isso.

    O que acontece se o benefício for concedido?

    Se o benefício for concedido, o segurado pode receber os valores do período em que trabalhou, desde que fique comprovado que estava incapaz para as atividades e que voltou ao trabalho por necessidade de sustento próprio ou da família.

    Perguntas frequentes

    Voltar a trabalhar prejudica o pedido?

    Não necessariamente. O ponto central é comprovar a incapacidade no período e a necessidade de trabalhar por questão de sobrevivência.

    Como comprovar a incapacidade do período?

    Com laudos, exames e documentos médicos referentes à época. Por isso é importante guardar toda a documentação e contar com orientação jurídica.

    Está nessa situação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoas com HIV Têm Direito a Auxílio-Doença?

    Pessoas com HIV têm direito a auxílio-doença? Esse é um tema importante e cercado de preconceito. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Pessoas com HIV podem receber benefícios?

    Sim. Pessoas que vivem com HIV podem ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e, em casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Como é avaliada a incapacidade?

    Quem analisa se há incapacidade é o médico perito do INSS, em perícia médica. O importante é demonstrar como a condição afeta a capacidade de trabalho, com laudos, exames e relatórios médicos.

    HIV e dispensa de carência

    A infecção pelo HIV/AIDS está entre as condições que dispensam a carência (tempo mínimo de contribuição) para o benefício por incapacidade, desde que cumpridos os demais requisitos, como a qualidade de segurado.

    Perguntas frequentes

    Ter HIV garante automaticamente o benefício?

    Não. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho na perícia e manter a qualidade de segurado. A dispensa é apenas da carência.

    E se o INSS negar?

    É possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça, onde será realizada nova perícia. Um advogado pode orientar o melhor caminho.

    Convive com HIV e precisa do benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Estou Recebendo Auxílio-Doença e Trabalhando: O Que Pode Acontecer?

    Trabalhar enquanto recebe o benefício por incapacidade pode trazer sérios problemas. Estou recebendo auxílio-doença e trabalhando: o que pode acontecer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível trabalhar recebendo auxílio-doença?

    Em regra, não. Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) está reconhecido como incapaz para o trabalho. Por isso, não pode exercer atividade remunerada, nem mesmo de forma informal.

    Quais os riscos de trabalhar?

    Se o segurado volta a trabalhar enquanto recebe o benefício, ele pode ter o auxílio cessado imediatamente. Além disso, pode ser obrigado a devolver os valores recebidos a partir do momento em que retornou ao trabalho.

    E quem precisa trabalhar por necessidade?

    Há situações específicas em que a Justiça analisa a real condição do segurado, especialmente quando ele trabalha por absoluta necessidade de sobrevivência. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer um trabalho leve durante o benefício?

    O recebimento do auxílio pressupõe incapacidade. Trabalhar pode ser interpretado como sinal de capacidade e levar à perda do benefício. O ideal é buscar orientação antes.

    Existe benefício que permite trabalhar?

    Sim. O auxílio-acidente, por ter natureza indenizatória, é compatível com o trabalho. Já o auxílio-doença, não.

    Está em dúvida sobre o seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Tem Direito a Auxílio-Doença? Entenda o Período de Graça

    Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? A chave para responder está no período de graça. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O auxílio-doença e o desemprego

    O auxílio-doença é concedido ao segurado incapacitado, de forma temporária, para o trabalho em razão de doença ou acidente. Estar desempregado não impede o benefício, desde que a pessoa ainda seja segurada do INSS.

    O que é o período de graça?

    É o tempo em que o trabalhador continua protegido pelo INSS mesmo sem contribuir. Em regra, esse período é de até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 meses (com mais de 120 contribuições) e acrescido de mais 12 meses em caso de desemprego involuntário comprovado.

    Requisitos para o desempregado

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições), salvo dispensa legal;
    • Manter a qualidade de segurado dentro do período de graça.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar o desemprego involuntário?

    Geralmente com registros na carteira, recebimento de seguro-desemprego ou outros documentos que demonstrem a situação. Isso pode ampliar o período de graça.

    Perdi a qualidade de segurado. E agora?

    Será necessário voltar a contribuir e, em alguns casos, cumprir nova carência. Um advogado pode avaliar a sua situação.

    Está desempregado e doente?

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  • Meu Benefício do INSS Pode Ser Penhorado em Ações Judiciais?

    Muitos aposentados temem perder parte do benefício por causa de dívidas. O benefício do INSS pode ser penhorado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    O benefício previdenciário pode ser penhorado?

    Em regra, não. Os benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) não podem ser penhorados pelos credores, porque têm caráter alimentar: destinam-se à subsistência do beneficiário e de sua família.

    Existe alguma exceção?

    Sim. A principal exceção é a cobrança de dívida de pensão alimentícia. Nesse caso, é possível a penhora de parte do benefício para pagamento dos alimentos devidos.

    E os descontos de empréstimo consignado?

    O consignado é diferente da penhora: é um desconto autorizado pelo próprio beneficiário, limitado por lei a um percentual da renda. Por isso, não se confunde com a penhora forçada por credores.

    Perguntas frequentes

    O banco pode bloquear meu benefício por dívida?

    O bloqueio de valores de natureza alimentar é, em regra, indevido. Se isso ocorrer, é possível buscar a Justiça para liberar os valores.

    E se o benefício já estiver na conta?

    A proteção alimentar tende a se manter, mas cada caso deve ser analisado. Um advogado pode atuar para resguardar o valor.

    Teve seu benefício bloqueado ou penhorado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoa com Câncer Tem Direito a Benefício do INSS?

    O diagnóstico de câncer traz muitas preocupações, inclusive financeiras. A pessoa com câncer tem direito a benefício do INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quais benefícios a pessoa com câncer pode ter?

    A pessoa diagnosticada com câncer pode ter direito, conforme o caso, ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), à aposentadoria por incapacidade permanente (em casos específicos) e ao benefício assistencial (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos.

    Câncer dispensa carência

    A neoplasia maligna (câncer) está entre as doenças que dispensam a carência (tempo mínimo de contribuição) para os benefícios por incapacidade. Ou seja, mantida a qualidade de segurado, não é preciso cumprir o número mínimo de contribuições.

    E quem nunca contribuiu?

    Quem não tem qualidade de segurado pode buscar o BPC/LOAS, benefício assistencial para pessoas com deficiência em situação de baixa renda, conforme a gravidade e os impedimentos causados pela doença.

    Perguntas frequentes

    Preciso de perícia mesmo com o diagnóstico?

    Sim. A incapacidade é avaliada em perícia. O diagnóstico dispensa apenas a carência, mas é preciso comprovar a limitação para o trabalho.

    Tenho direito a sacar FGTS e PIS?

    Em muitos casos, sim. O diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) pode autorizar o saque do FGTS e do PIS, conforme a legislação específica.

    Foi diagnosticado e precisa de orientação?

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  • Qual a Diferença Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença?

    Esses dois benefícios geram muita confusão. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

    É o benefício concedido ao segurado considerado incapaz de forma definitiva para a sua profissão e que não pode ser reabilitado para nenhuma outra função. Pode ser concedida já na primeira perícia, sem que o segurado precise estar recebendo auxílio-doença antes.

    Auxílio-doença (incapacidade temporária)

    É concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho. Não há prazo mínimo nem máximo fixo: a duração depende da análise do perito sobre a incapacidade, podendo ser prorrogado enquanto persistir.

    A diferença essencial

    O ponto-chave é a permanência da incapacidade: temporária leva ao auxílio-doença; permanente e sem reabilitação leva à aposentadoria por incapacidade. Hoje, os nomes oficiais são auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

    Perguntas frequentes

    O auxílio-doença pode virar aposentadoria?

    Sim. Se a incapacidade temporária se mostrar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade.

    Os valores são iguais?

    Não. A forma de cálculo é diferente, por isso os valores costumam variar entre os dois benefícios.

    Tem dúvidas sobre qual benefício pedir?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

    Quando a incapacidade deixa de ser temporária, o benefício pode mudar. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

    Quando ocorre a conversão?

    A conversão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é possível quando a perícia constata que a incapacidade, antes temporária, tornou-se permanente. A partir daí, passa a ser devida a aposentadoria.

    A via administrativa e a via judicial

    Muitas vezes é necessário pedir a conversão na Justiça. No processo judicial, o segurado é avaliado por perito do juízo, e o juiz pode considerar não só a incapacidade, mas também fatores sociais, como idade, escolaridade e dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.

    Por que os fatores sociais importam?

    Porque uma incapacidade parcial pode, na prática, impedir o retorno ao trabalho diante das condições pessoais do segurado. Esse entendimento é reconhecido pela jurisprudência e pode ser decisivo.

    Perguntas frequentes

    O pedido judicial é igual ao do INSS?

    Não. Na Justiça, o objetivo é provar a incapacidade total e permanente, com perícia judicial independente da realizada pelo INSS.

    Recebo a diferença de valores?

    Reconhecida a conversão, costumam ser devidos os valores desde a data fixada na decisão, conforme o caso.

    Sua incapacidade se tornou permanente?

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  • Desempregado Tem Direito ao Auxílio-Doença? Os 3 Requisitos

    Desempregado tem direito ao auxílio-doença? Depende de três requisitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica cada um.

    O que é o auxílio-doença?

    É o benefício destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas funções no trabalho. Hoje, é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

    Os 3 requisitos

    • Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS, inclusive no período de graça;
    • Carência: em regra, 12 contribuições (salvo dispensa legal);
    • Incapacidade: comprovada em perícia médica.

    O papel do período de graça

    É o tempo em que o trabalhador continua segurado mesmo sem contribuir. Em regra, são 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Por isso, o desempregado dentro do período de graça pode ter direito ao benefício.

    Perguntas frequentes

    Como sei se ainda estou no período de graça?

    Conte os meses desde a última contribuição. Se ainda estiver dentro do prazo (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), provavelmente mantém a qualidade de segurado.

    E se a carência não estiver completa?

    Em casos de acidente ou de doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.

    Está desempregado e incapaz de trabalhar?

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  • STJ: Trabalhar na Espera do Benefício Não Impede Receber os Atrasados

    Uma decisão importante do STJ protege quem precisa trabalhar enquanto luta pelo benefício. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o Tema 1.013 do STJ.

    O que o STJ decidiu?

    Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.013), o STJ fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado tem direito de receber, ao mesmo tempo, a renda do trabalho exercido (ainda que incompatível com a incapacidade) e o benefício pago retroativamente.

    Por que isso é importante?

    Porque é comum o segurado, após ter o pedido negado, voltar a trabalhar por pura necessidade de sobrevivência, mesmo sem condições plenas. A decisão reconhece essa realidade e impede que ele seja prejudicado, garantindo os atrasados a que tinha direito.

    Como isso ajuda na prática?

    O entendimento serve de precedente para milhares de processos. Assim, quem teve o benefício negado e precisou trabalhar até a decisão judicial pode receber os valores retroativos sem que o trabalho seja usado como motivo para negar tudo.

    Perguntas frequentes

    Preciso comprovar alguma coisa?

    Sim. É importante demonstrar a incapacidade no período e que o trabalho foi exercido por necessidade. A documentação médica é essencial.

    Vale para qualquer benefício?

    A tese trata dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) no período até a implantação judicial.

    Teve o benefício negado e precisou trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.