
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado incapaz definitivamente para exercer sua profissão e que não pode ser reabilitado para qualquer outra função.
Além disso, o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa que o segurado esteja recebendo o auxílio doença.
Já o auxílio doença, é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laborativa.
Não há um período mínimo, nem máximo de duração desse benefício, isso dependerá do critério e análise realizado pelo perito médico na avaliação da incapacidade.
Cabe mencionar que a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
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