Esses dois benefícios geram muita confusão. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
É o benefício concedido ao segurado considerado incapaz de forma definitiva para a sua profissão e que não pode ser reabilitado para nenhuma outra função. Pode ser concedida já na primeira perícia, sem que o segurado precise estar recebendo auxílio-doença antes.
Auxílio-doença (incapacidade temporária)
É concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho. Não há prazo mínimo nem máximo fixo: a duração depende da análise do perito sobre a incapacidade, podendo ser prorrogado enquanto persistir.
A diferença essencial
O ponto-chave é a permanência da incapacidade: temporária leva ao auxílio-doença; permanente e sem reabilitação leva à aposentadoria por incapacidade. Hoje, os nomes oficiais são auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Perguntas frequentes
O auxílio-doença pode virar aposentadoria?
Sim. Se a incapacidade temporária se mostrar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade.
Os valores são iguais?
Não. A forma de cálculo é diferente, por isso os valores costumam variar entre os dois benefícios.
Tem dúvidas sobre qual benefício pedir?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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