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Tag: Previdência Social

  • Posso Ser Demitido Após Receber Auxílio por Acidente de Trabalho?

    Quem se afasta por acidente costuma perguntar: posso ser demitido logo depois de receber o benefício por acidente de trabalho? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Existe estabilidade após o acidente de trabalho?

    Sim. O trabalhador que se afastou por acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem direito, ao retornar, a uma estabilidade de 12 meses. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de um ano, contado do retorno ao trabalho.

    De onde vem essa garantia?

    A estabilidade acidentária está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Ela protege o empregado que sofreu acidente de trabalho, justamente no período de readaptação após o retorno.

    Perguntas frequentes

    E se eu for demitido dentro desse período?

    A demissão sem justa causa durante a estabilidade pode ser considerada indevida, gerando direito à reintegração ou a indenização do período estável.

    A estabilidade vale para qualquer afastamento?

    A garantia de 12 meses é específica para o afastamento por acidente de trabalho com recebimento do benefício acidentário. Outros afastamentos têm regras próprias.

    Sofreu acidente de trabalho e foi demitido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Qual a Importância do Planejamento Previdenciário?

    O planejamento previdenciário é uma das ferramentas mais valiosas para quem quer se aposentar bem. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica sua importância.

    O que é o planejamento previdenciário?

    É um estudo detalhado da vida contributiva do segurado. O advogado analisa todos os vínculos de trabalho e contribuições, identifica erros e aponta a melhor estratégia para a aposentadoria, com estimativa de valores e de datas.

    Quais as vantagens?

    • Identificar e corrigir erros no CNIS (histórico de contribuições);
    • Escolher a regra de aposentadoria mais vantajosa;
    • Estimar o valor do benefício antes de pedir;
    • Evitar pedir a aposentadoria na hora errada e perder dinheiro;
    • Saber se vale a pena contribuir mais ou de outra forma.

    Para quem é indicado?

    Para todos que estão se aproximando da aposentadoria, mas também para quem ainda está distante e quer organizar as contribuições desde cedo. Quanto antes, melhores são as opções.

    Perguntas frequentes

    O que é o CNIS?

    É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne os vínculos e as contribuições do trabalhador. Erros no CNIS podem reduzir ou atrasar a aposentadoria.

    Vale a pena fazer mesmo faltando muitos anos?

    Sim. Quanto antes o planejamento é feito, mais tempo há para ajustar as contribuições e alcançar uma aposentadoria melhor.

    Quer planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Voltei a Trabalhar Aguardando o Auxílio-Doença: Perco o Benefício?

    Muita gente precisa voltar a trabalhar enquanto espera a decisão do INSS. Isso faz perder o auxílio-doença? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A situação é comum

    É muito comum que, enquanto aguarda o resultado de um benefício por incapacidade, o segurado precise voltar ao trabalho para garantir o próprio sustento, mesmo sem ter plenas condições para isso.

    O que acontece se o benefício for concedido?

    Se o benefício for concedido, o segurado pode receber os valores do período em que trabalhou, desde que fique comprovado que estava incapaz para as atividades e que voltou ao trabalho por necessidade de sustento próprio ou da família.

    Perguntas frequentes

    Voltar a trabalhar prejudica o pedido?

    Não necessariamente. O ponto central é comprovar a incapacidade no período e a necessidade de trabalhar por questão de sobrevivência.

    Como comprovar a incapacidade do período?

    Com laudos, exames e documentos médicos referentes à época. Por isso é importante guardar toda a documentação e contar com orientação jurídica.

    Está nessa situação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Como Funciona a Indenização?

    O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas que pode garantir uma renda extra importante. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Qual o objetivo do auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente tem o objetivo de indenizar, mensalmente, o trabalhador que sofre redução da capacidade de trabalho — independentemente do grau dessa redução — em razão de sequelas de um acidente.

    Pode ser acumulado com o salário?

    Sim. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário. Se o trabalhador for reabilitado em outra função, continuará recebendo o benefício somado à nova remuneração.

    Quem pode receber?

    Têm direito o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria.

    Perguntas frequentes

    Preciso ter parado de trabalhar?

    Não. O auxílio-acidente é devido justamente quando há sequela que reduz a capacidade, mesmo que o trabalhador continue na ativa.

    Qualquer redução dá direito?

    A lei não exige grau mínimo, mas a redução da capacidade precisa ser comprovada em perícia médica do INSS.

    Ficou com sequelas de um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Doenças que Dispensam Carência para o Benefício do INSS

    Você sabia que algumas doenças graves dispensam a carência para receber benefício do INSS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é carência e qual a regra geral?

    Carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício. Em regra, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem 12 contribuições mensais. Porém, há exceções.

    Quando a carência é dispensada?

    A carência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e em determinadas doenças graves previstas em lei. Nesses casos, basta cumprir os demais requisitos (como a qualidade de segurado e a incapacidade).

    Quais doenças dispensam a carência?

    A lista oficial (art. 151 da Lei 8.213/91) inclui, entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

    Perguntas frequentes

    Ter a doença garante o benefício?

    Não automaticamente. A doença dispensa apenas a carência. Ainda é preciso comprovar a incapacidade em perícia e manter a qualidade de segurado.

    A lista pode ser atualizada?

    Sim. A relação de doenças é revista periodicamente por ato do Ministério competente, por isso é importante verificar a situação atual com um advogado.

    Tem uma doença grave e foi negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Benefício do INSS Negado: Vale a Pena Entrar na Justiça?

    Ter o pedido negado pelo INSS é mais comum do que se imagina — e nem sempre é o fim do caminho. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Negativa do INSS não é decisão definitiva

    O que muitas pessoas não sabem é que um benefício negado na via administrativa pode ser concedido judicialmente. Sempre que o INSS nega o pedido, é possível ingressar com uma ação na Justiça.

    O que muda na Justiça?

    No processo judicial, é possível apresentar todas as provas, realizar uma nova perícia médica (com perito do juízo, e não do INSS) e demonstrar ao juiz os motivos que autorizam a concessão. Muitos benefícios negados administrativamente são reconhecidos na Justiça.

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo demora um processo judicial?

    O prazo varia conforme o caso e a comarca. Em alguns casos urgentes, é possível pedir uma decisão provisória (tutela de urgência) para antecipar o benefício.

    Vou receber os valores desde o pedido?

    Em regra, sim. Quando o direito é reconhecido, costumam ser devidos os valores atrasados desde a data do requerimento negado, com correção.

    Teve um benefício negado pelo INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Recebo Pensão por Morte: Posso Casar Novamente?

    Uma dúvida sensível e muito comum: quem recebe pensão por morte pode casar de novo sem perder o benefício? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício que garante renda mensal aos dependentes do segurado do INSS quando ele falece. Tem por objetivo manter o sustento da família do segurado.

    Casar de novo faz perder a pensão?

    Não. O pensionista não perde a pensão por morte se decidir casar novamente. O novo casamento ou união estável não cancela o benefício já concedido.

    E se o novo cônjuge também falecer?

    Se o novo companheiro também vier a falecer e gerar direito a pensão, a pessoa não poderá acumular as duas pensões de cônjuge: deverá escolher a de maior valor.

    Perguntas frequentes

    Posso acumular duas pensões por morte?

    Não é possível acumular duas pensões deixadas por cônjuges/companheiros. A lei permite optar pela mais vantajosa.

    A duração da pensão muda com o novo casamento?

    Não. A duração da pensão depende de fatores como a idade do pensionista e o tempo de contribuição e de união, e não do novo casamento.

    Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Ex-Cônjuge Divorciado Tem Direito à Pensão por Morte?

    Ex-cônjuge divorciado tem direito à pensão por morte? Em certas situações, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as duas hipóteses.

    Hipótese 1: ex-cônjuge que recebia alimentos

    Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do segurado, poderá receber a pensão por morte pelo prazo restante do direito aos alimentos na data do falecimento. Por exemplo: se restava 1 ano de alimentos a serem pagos, o benefício será concedido por esse mesmo prazo.

    Hipótese 2: dependência econômica após o divórcio

    Mesmo sem receber alimentos formalmente, o ex-cônjuge pode receber a pensão se comprovar que ainda dependia economicamente do segurado, desde que essa dependência exista na data do óbito.

    Perguntas frequentes

    O valor é o mesmo de um cônjuge atual?

    O ex-cônjuge concorre com os demais dependentes e a pensão é dividida entre eles. A duração pode variar conforme o caso, especialmente na hipótese ligada ao prazo dos alimentos.

    Como comprovar a dependência econômica?

    Com documentos como comprovantes de ajuda financeira, despesas pagas pelo falecido e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

    É ex-cônjuge e quer saber se tem direito?

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  • Pessoa com Alcoolismo Tem Direito ao BPC/LOAS?

    O alcoolismo pode dar direito ao BPC/LOAS? Esse tema gera muitas dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O alcoolismo é considerado doença?

    Sim. O alcoolismo é reconhecido como doença crônica e consta no rol de doenças reconhecidas. Ele pode dificultar a inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho, além de gerar outros problemas físicos e mentais mais graves.

    Quando pode dar direito ao BPC?

    O BPC/LOAS é destinado a quem está incapaz de exercer atividade que garanta a própria subsistência e não pode ser mantido pela família. Dependendo da gravidade, a pessoa com alcoolismo pode ser considerada pessoa com deficiência para fins do benefício, mesmo sem ter contribuído ao INSS.

    Quais os requisitos?

    Além da comprovação da condição em perícia, é preciso demonstrar a situação de baixa renda da família. O BPC garante o valor de um salário mínimo mensal.

    Perguntas frequentes

    Basta ter o diagnóstico?

    Não. É necessário comprovar, em perícia, que a doença causa impedimento de longo prazo, além de atender ao requisito de baixa renda.

    O benefício pode ser temporário?

    O BPC pode ser revisto periodicamente pelo INSS para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoas com HIV Têm Direito a Auxílio-Doença?

    Pessoas com HIV têm direito a auxílio-doença? Esse é um tema importante e cercado de preconceito. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Pessoas com HIV podem receber benefícios?

    Sim. Pessoas que vivem com HIV podem ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e, em casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Como é avaliada a incapacidade?

    Quem analisa se há incapacidade é o médico perito do INSS, em perícia médica. O importante é demonstrar como a condição afeta a capacidade de trabalho, com laudos, exames e relatórios médicos.

    HIV e dispensa de carência

    A infecção pelo HIV/AIDS está entre as condições que dispensam a carência (tempo mínimo de contribuição) para o benefício por incapacidade, desde que cumpridos os demais requisitos, como a qualidade de segurado.

    Perguntas frequentes

    Ter HIV garante automaticamente o benefício?

    Não. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho na perícia e manter a qualidade de segurado. A dispensa é apenas da carência.

    E se o INSS negar?

    É possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça, onde será realizada nova perícia. Um advogado pode orientar o melhor caminho.

    Convive com HIV e precisa do benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.