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Ex-Cônjuge Divorciado Tem Direito à Pensão por Morte?

Ex-cônjuge divorciado tem direito à pensão por morte? Em certas situações, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as duas hipóteses.

Hipótese 1: ex-cônjuge que recebia alimentos

Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do segurado, poderá receber a pensão por morte pelo prazo restante do direito aos alimentos na data do falecimento. Por exemplo: se restava 1 ano de alimentos a serem pagos, o benefício será concedido por esse mesmo prazo.

Hipótese 2: dependência econômica após o divórcio

Mesmo sem receber alimentos formalmente, o ex-cônjuge pode receber a pensão se comprovar que ainda dependia economicamente do segurado, desde que essa dependência exista na data do óbito.

Perguntas frequentes

O valor é o mesmo de um cônjuge atual?

O ex-cônjuge concorre com os demais dependentes e a pensão é dividida entre eles. A duração pode variar conforme o caso, especialmente na hipótese ligada ao prazo dos alimentos.

Como comprovar a dependência econômica?

Com documentos como comprovantes de ajuda financeira, despesas pagas pelo falecido e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

É ex-cônjuge e quer saber se tem direito?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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