“EX CÔNJUGE TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

O cônjuge divorciado poderá ter direito de receber a pensão por morte em duas situações, vejamos:

1. Se o ex-cônjuge recebia alimentos do segurado do INSS poderá receber o benefício pelo prazo restante do direito aos alimentos, na data do falecimento.

Em outras palavras, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge, o benefício será concedido pelo prazo restante que é 01 ano. 

2. Já se o ex-cônjuge comprovar que dependia economicamente do segurado após o divórcio, poderá receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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