Tag: pensão por morte

  • “RECEBO PENSÃO POR MORTE. POSSO CASAR NOVAMENTE?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a pensão por morte tem o objetivo de garantir uma renda mensal aos dependentes do segurado do INSS quando este falecer. 

    O pensionista do segurado do INSS não perderá o direito de receber a pensão por morte se escolher casar novamente. 

    Caso o novo companheiro também venha a falecer, o viúvo/viúva poderá escolher a pensão de maior valor.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

     

  • “EX CÔNJUGE TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    O cônjuge divorciado poderá ter direito de receber a pensão por morte em duas situações, vejamos:

    1. Se o ex-cônjuge recebia alimentos do segurado do INSS poderá receber o benefício pelo prazo restante do direito aos alimentos, na data do falecimento.

    Em outras palavras, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge, o benefício será concedido pelo prazo restante que é 01 ano. 

    2. Já se o ex-cônjuge comprovar que dependia economicamente do segurado após o divórcio, poderá receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.

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  • “A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA?”

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).

    Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:

    • Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;
    • No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
    • Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;
    • Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;
    • Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.

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  • “ATÉ QUE IDADE OS FILHOS TÊM DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    Os filhos terão direito a receber a pensão por morte até completar os 21 anos.

    Contudo, os filhos que possuem algum tipo de incapacidade, que são considerados inválidos ou que têm alguma doença grave, poderão continuar recebendo a pensão por morte, mesmo depois de completarem 21 anos. 

    Já em relação aos filhos universitários, ainda que estejam estudando não será possível continuar recebendo o benefício. 

    Essa extensão é muito confundida, pois na pensão alimentícia é possível o filho continuar recebendo a pensão enquanto está cursando uma faculdade, mas essa regra não se aplica para a pensão por morte.  

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  • “FILHOS QUE ESTUDAM TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE APÓS OS 21 ANOS?”

    Os filhos só poderão receber a pensão por morte até completarem 21 anos, não se prorrogando pela pendência do curso universitário.

    Contudo, a única possibilidade do filho continuar a receber a pensão após os 21 anos é se tiver algum tipo de incapacidade, se for considerado inválido ou se tiver alguma deficiência grave (mental ou intelectual).

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  • VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE E O DIREITO DE PENSÃO POR MORTE?

    A união estável deve ser entendida como uma convivência duradoura, pública e contínua de um casal, que tenha como objetivo a constituição de família. 

    No caso de pretender o reconhecimento da união estável após a morte do (a) companheiro (a), a pessoa interessada deverá apresentar provas da existência da união, tais como por exemplo: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos e declaração de testemunhas.

    Desde Janeiro de 2021, para o cônjuge ter direito a pensão por morte de forma vitalícia deverá ser preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

    1. óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais ao INSS;

    2. óbito ocorrido pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

    3. o cônjuge ou companheiro ter 45 anos ou mais, na data do óbito.

    Cabe destacar que os requisitos acima são obrigatórios para a concessão do benefício de forma vitalícia, todavia a ausência de algum dos requisitos não significa o impedimento para recebimento do benefício, mas sim que este provavelmente não será permanente.

    Assim, caso o pedido não seja concedido, administrativamente, ou seja, através do requerimento feito pelo INSS, é possível buscar uma solução judicial, para isso, basta entrar em contato com seu advogado de confiança para ele lhe auxiliar nessa situação. 

  • RECEBO PENSÃO POR MORTE. POSSO CASAR NOVAMENTE?

    A Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista do sexo feminino que casasse novamente teria a sua pensão por morte cessada, em razão da melhoria na situação econômico-financeira da viúva.

    A referida lei não previa a concessão da pensão por morte ao cônjuge/companheiro, salvo se fosse inválido.

    Essa situação perdurou até a entrada em vigor da Lei 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social, vigente até hoje.

    A nova lei de benefícios garantiu a possibilidade de concessão da pensão por morte também ao cônjuge/companheiro e não trouxe qualquer proibição para que a viúva ou o viúvo pensionista contraia novo casamento.

    Contudo, a lei não permite que o pensionista receba outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro (a). Isso significa que não é possível acumular as duas pensões, ressalvado o direito de escolha do benefício mais vantajoso.

    O Supremo Tribunal Federal, no entanto, já harmonizou o entendimento de que, para a pensão por morte do INSS, a legislação aplicável é aquela que estiver em vigor na data do óbito do segurado.

    Assim, se o óbito ocorreu até 05.04.1991, aplica-se a regra de que o NOVO casamento extinguiria a pensão por morte. Na esfera judicial, por sua vez, é possível solicitar a manutenção do benefício, caso comprovado que não houve melhoria na situação econômica da viúva após o novo matrimônio.

    A partir desta data, já não há essa proibição no Regime Geral da Previdência Social. Portanto, conclui-se que, atualmente, os pensionistas do INSS podem casar novamente, sem prejuízo no recebimento da pensão por morte.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • POSSO RECEBER PENSÃO POR MORTE SE O FALECIDO NÃO ESTAVA TRABALHANDO?

    A pensão por morte é um benefício previdenciário e será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

    QUEM TEM DIREITO❓

    I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;

    II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;

    III – filho maior de idade inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    IV – os pais;

    V – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    VI – O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos.

    O cônjuge, companheiro(a) e filhos menores não precisam provar que o falecido(falecida) lhe sustentava em vida. Por que sua dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, nascimento ou de união estável.

    É possível a concessão do benefício de pensão por morte quando o cidadão perdeu a qualidade de segurado, ou seja, tenha deixado de contribuir mensalmente e já tenha se esgotado o período de graça❓

    A resposta para essa pergunta é sim❗️

    Existe uma possibilidade de concessão de pensão por morte mesmo sem qualidade de segurado.

    O fato é que mesmo havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, desde que o segurado falecido tenha cumprido com os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.

    Se o falecido à época do óbito tiver completado os requisitos para aposentadoria (invalidez/tempo de contribuição/idade/especial), mesmo que não tendo exercido esse direito, poderão os dependentes pleitear a o benefício de pensão por morte.

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  • Pensão por morte: Quem tem direito?

    A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

    ❓Mas quem tem direito à pensão por morte❓

    ➡️ Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda);

    ➡️ Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;

    ▶️ Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

    ▶️ Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

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