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Tag: pensão por morte

  • Recebo Pensão por Morte: Posso Casar Novamente?

    Uma dúvida sensível e muito comum: quem recebe pensão por morte pode casar de novo sem perder o benefício? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício que garante renda mensal aos dependentes do segurado do INSS quando ele falece. Tem por objetivo manter o sustento da família do segurado.

    Casar de novo faz perder a pensão?

    Não. O pensionista não perde a pensão por morte se decidir casar novamente. O novo casamento ou união estável não cancela o benefício já concedido.

    E se o novo cônjuge também falecer?

    Se o novo companheiro também vier a falecer e gerar direito a pensão, a pessoa não poderá acumular as duas pensões de cônjuge: deverá escolher a de maior valor.

    Perguntas frequentes

    Posso acumular duas pensões por morte?

    Não é possível acumular duas pensões deixadas por cônjuges/companheiros. A lei permite optar pela mais vantajosa.

    A duração da pensão muda com o novo casamento?

    Não. A duração da pensão depende de fatores como a idade do pensionista e o tempo de contribuição e de união, e não do novo casamento.

    Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Ex-Cônjuge Divorciado Tem Direito à Pensão por Morte?

    Ex-cônjuge divorciado tem direito à pensão por morte? Em certas situações, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as duas hipóteses.

    Hipótese 1: ex-cônjuge que recebia alimentos

    Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do segurado, poderá receber a pensão por morte pelo prazo restante do direito aos alimentos na data do falecimento. Por exemplo: se restava 1 ano de alimentos a serem pagos, o benefício será concedido por esse mesmo prazo.

    Hipótese 2: dependência econômica após o divórcio

    Mesmo sem receber alimentos formalmente, o ex-cônjuge pode receber a pensão se comprovar que ainda dependia economicamente do segurado, desde que essa dependência exista na data do óbito.

    Perguntas frequentes

    O valor é o mesmo de um cônjuge atual?

    O ex-cônjuge concorre com os demais dependentes e a pensão é dividida entre eles. A duração pode variar conforme o caso, especialmente na hipótese ligada ao prazo dos alimentos.

    Como comprovar a dependência econômica?

    Com documentos como comprovantes de ajuda financeira, despesas pagas pelo falecido e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

    É ex-cônjuge e quer saber se tem direito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão por Morte Pode Ser Vitalícia?

    A pensão por morte pode ser vitalícia? Em alguns casos, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo ou em período de graça).

    A duração da pensão para o cônjuge

    Em regra, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) tem duração variável, conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Pela tabela atual, a pensão é vitalícia quando o cônjuge tem 45 anos ou mais na data do falecimento. Essa idade resulta de uma tabela progressiva, que aumentou ao longo dos anos.

    Outros casos de pensão vitalícia

    A pensão também pode durar enquanto persistir a condição do dependente, como nos casos de filhos inválidos ou com deficiência (independentemente da idade) e dos pais que comprovem dependência econômica. Para óbitos mais antigos, podem valer regras diferentes, conforme a lei da época.

    Perguntas frequentes

    Pensão de filho menor é vitalícia?

    Não. Em regra, vai até os 21 anos, salvo se o filho for inválido ou tiver deficiência.

    A data do óbito faz diferença?

    Sim, e muita. As regras de duração mudaram com o tempo, por isso a data do falecimento define qual lei se aplica.

    Tem dúvidas sobre a duração da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Até Que Idade os Filhos Recebem Pensão por Morte?

    Até que idade os filhos têm direito à pensão por morte? Há uma confusão comum com a pensão alimentícia. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A regra geral: até os 21 anos

    Em regra, os filhos têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade. Ao atingir essa idade, o benefício é, normalmente, encerrado.

    Exceções: invalidez e deficiência

    Os filhos inválidos ou com deficiência (intelectual, mental ou grave) podem continuar recebendo a pensão mesmo após os 21 anos, enquanto persistir a condição, comprovada por perícia.

    E o filho universitário?

    Diferente da pensão alimentícia, estar cursando faculdade NÃO estende a pensão por morte. Mesmo estudando, o filho deixa de receber ao completar 21 anos. Essa é uma das maiores confusões sobre o tema.

    Perguntas frequentes

    Por que a regra é diferente da pensão alimentícia?

    São institutos distintos. A pensão alimentícia segue regras do Direito de Família; a pensão por morte segue a lei previdenciária, que fixa o limite de 21 anos.

    O filho inválido precisa comprovar a condição?

    Sim. A invalidez ou deficiência é avaliada em perícia e deve existir nos termos exigidos pela lei.

    Tem dúvidas sobre a pensão dos seus filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Universitário Recebe Pensão por Morte Após os 21 Anos?

    Uma das maiores dúvidas sobre o tema: o filho universitário continua recebendo pensão por morte após os 21 anos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Estudar não prorroga a pensão por morte

    Não. Os filhos recebem a pensão por morte apenas até completarem 21 anos, e o benefício não é prorrogado pelo fato de o filho estar cursando faculdade. Ao fazer 21 anos, a pensão é encerrada, mesmo que o curso ainda esteja em andamento.

    A única exceção

    A pensão só continua após os 21 anos se o filho for inválido ou tiver deficiência (grave, mental ou intelectual), enquanto persistir a condição, comprovada em perícia.

    Por que existe essa confusão?

    Porque, na pensão alimentícia (Direito de Família), o filho costuma continuar recebendo enquanto cursa o ensino superior. Já na pensão por morte (lei previdenciária), essa regra não se aplica.

    Perguntas frequentes

    Existe alguma chance de manter na Justiça?

    Os tribunais superiores têm entendimento firme de que não se estende a pensão por morte ao universitário. A exceção segue sendo a invalidez ou deficiência.

    E se o filho tiver deficiência?

    Nesse caso, pode continuar recebendo independentemente da idade, desde que comprovada a condição.

    Tem dúvidas sobre a pensão dos seus filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Reconhecimento da União Estável Pós-Morte e a Pensão por Morte

    Perder o companheiro e precisar comprovar a relação é difícil. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento da união estável pós-morte e a pensão.

    O que é união estável?

    É a convivência duradoura, pública e contínua de um casal, com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos, inclusive sucessórios e previdenciários, mesmo sem casamento formal.

    Como reconhecer após a morte?

    Para reconhecer a união estável após o falecimento do companheiro, é preciso apresentar provas da convivência: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas em nome de ambos, conta bancária conjunta e declarações de testemunhas, entre outras.

    E a pensão por morte vitalícia?

    Para o companheiro receber a pensão por morte de forma vitalícia, em regra devem estar preenchidos, cumulativamente: óbito após 18 contribuições mensais ao INSS; pelo menos 2 anos de casamento ou união estável; e o companheiro ter 45 anos ou mais na data do óbito. Fora disso, a pensão pode ser temporária.

    Perguntas frequentes

    Posso reconhecer a união e habilitar a pensão ao mesmo tempo?

    O reconhecimento da união (judicial ou extrajudicial) costuma ser o primeiro passo para garantir os direitos, inclusive a pensão por morte no INSS.

    União estável dá direito à herança?

    Sim. O companheiro tem direitos sucessórios, equiparados em grande parte aos do cônjuge, conforme entendimento dos tribunais.

    Precisa reconhecer uma união estável?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Recebe Pensão por Morte Pode Casar Novamente? Entenda a Lei

    Quem recebe pensão por morte pode casar novamente? A resposta mudou ao longo do tempo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Como era na lei antiga

    A antiga Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista mulher que se casasse novamente perdia a pensão, por presumir melhora na situação financeira. Aquela lei também não concedia pensão ao cônjuge homem, salvo se inválido.

    O que diz a lei atual

    Com a Lei 8.213/91, em vigor até hoje, a pensão passou a ser garantida também ao cônjuge ou companheiro, sem qualquer proibição de novo casamento. Ou seja, casar de novo NÃO cessa a pensão por morte já concedida.

    O limite: não acumular duas pensões

    A lei não permite acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges/companheiros. Se o novo companheiro também falecer, o pensionista deverá optar pela pensão mais vantajosa.

    Perguntas frequentes

    O novo casamento muda a duração da pensão?

    Não. A duração depende de fatores como idade e tempo de contribuição/união, e não do novo casamento.

    União estável tem o mesmo tratamento?

    Sim. A união estável é equiparada ao casamento para fins de pensão por morte, desde que comprovada.

    Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

    Uma dúvida frequente: dá para receber pensão por morte se o falecido não estava trabalhando? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que importa é a qualidade de segurado

    A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. O ponto-chave não é se ele estava trabalhando na data do óbito, mas se ainda mantinha a qualidade de segurado — inclusive durante o período de graça.

    Quem são os dependentes?

    São, na Classe 1, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez; depois, os pais; e, por fim, os irmãos nas condições da lei. A dependência da Classe 1 é presumida, bastando certidão de casamento, nascimento ou união estável.

    E se ele já tinha perdido a qualidade de segurado?

    Se o falecido já havia perdido a qualidade de segurado, em regra não há direito à pensão. Há exceções, como quando ele já tinha preenchido os requisitos para alguma aposentadoria antes do óbito. Cada caso deve ser analisado.

    Perguntas frequentes

    O falecido estava desempregado. Há direito?

    Pode haver, se ele ainda estava no período de graça na data do óbito, mantendo a qualidade de segurado.

    Quais documentos comprovam o vínculo?

    O CNIS e a carteira de trabalho ajudam a demonstrar as contribuições e o período de graça do falecido.

    Perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão por Morte: Quem Tem Direito ao Benefício do INSS?

    A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS. Quem tem direito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça (como em casos de desaparecimento). Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era, desde que mantivesse a qualidade de segurado.

    Quem tem direito?

    • Cônjuge, companheiro(a) (inclusive em união estável) e o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia;
    • Filhos até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência (nesses casos, enquanto durar a condição);
    • Pais, se não houver cônjuge nem filhos, comprovando dependência econômica;
    • Irmãos até 21 anos ou inválidos/com deficiência, na falta dos demais, com dependência econômica.

    Dependência presumida x comprovada

    Para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores, a dependência é presumida: basta a certidão de casamento, nascimento ou união estável. Já os pais e irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.

    Perguntas frequentes

    A pensão é vitalícia?

    Depende. Para o cônjuge, a duração varia conforme a idade e o tempo de contribuição e de união, sendo vitalícia, em regra, a partir dos 45 anos.

    Posso acumular a pensão com outro benefício?

    Algumas acumulações são possíveis, com regras de redução após a Reforma de 2019; outras são proibidas. Cada caso deve ser analisado.

    Perdeu um familiar e quer saber sobre a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.