Uma dúvida sensível e muito comum: quem recebe pensão por morte pode casar de novo sem perder o benefício? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.
O que é a pensão por morte?
É o benefício que garante renda mensal aos dependentes do segurado do INSS quando ele falece. Tem por objetivo manter o sustento da família do segurado.
Casar de novo faz perder a pensão?
Não. O pensionista não perde a pensão por morte se decidir casar novamente. O novo casamento ou união estável não cancela o benefício já concedido.
E se o novo cônjuge também falecer?
Se o novo companheiro também vier a falecer e gerar direito a pensão, a pessoa não poderá acumular as duas pensões de cônjuge: deverá escolher a de maior valor.
Perguntas frequentes
Posso acumular duas pensões por morte?
Não é possível acumular duas pensões deixadas por cônjuges/companheiros. A lei permite optar pela mais vantajosa.
A duração da pensão muda com o novo casamento?
Não. A duração da pensão depende de fatores como a idade do pensionista e o tempo de contribuição e de união, e não do novo casamento.
Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

