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Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

Uma dúvida frequente: dá para receber pensão por morte se o falecido não estava trabalhando? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que importa é a qualidade de segurado

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. O ponto-chave não é se ele estava trabalhando na data do óbito, mas se ainda mantinha a qualidade de segurado — inclusive durante o período de graça.

Quem são os dependentes?

São, na Classe 1, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez; depois, os pais; e, por fim, os irmãos nas condições da lei. A dependência da Classe 1 é presumida, bastando certidão de casamento, nascimento ou união estável.

E se ele já tinha perdido a qualidade de segurado?

Se o falecido já havia perdido a qualidade de segurado, em regra não há direito à pensão. Há exceções, como quando ele já tinha preenchido os requisitos para alguma aposentadoria antes do óbito. Cada caso deve ser analisado.

Perguntas frequentes

O falecido estava desempregado. Há direito?

Pode haver, se ele ainda estava no período de graça na data do óbito, mantendo a qualidade de segurado.

Quais documentos comprovam o vínculo?

O CNIS e a carteira de trabalho ajudam a demonstrar as contribuições e o período de graça do falecido.

Perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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