O usucapião é uma forma de adquirir propriedade pela posse. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é usucapião?
É o direito de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse exercida ao longo do tempo, de forma contínua e sem contestação do dono. Qualquer bem não público pode, em tese, ser usucapido.
Pré-requisitos comuns
- Posse com ânimo de dono (agir como proprietário, de forma exclusiva);
- Posse mansa e pacífica (sem oposição do dono);
- Posse não clandestina, não precária e sem violência;
- Continuidade pelo prazo legal de cada modalidade.
A importância das provas
É essencial reunir documentos que comprovem o tempo de posse e o cuidado com o bem (contas, IPTU, fotos, testemunhas).
Perguntas frequentes
Inquilino pode usucapir?
Não. O locatário reconhece o dono, faltando o ânimo de dono exigido.
Quais os prazos?
Variam conforme a modalidade: de 2 anos (familiar) a 15 anos (extraordinária), entre outras.
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