Tag: #usucapião

  • “VOCÊ SABE O QUE É USUCAPIÃO FAMILIAR?”

    O usucapião familiar é uma modalidade na qual uma determinada pessoa pode adquirir um bem que pertencia ao seu ex-cônjuge, sendo necessário que exista o lapso temporal de 2 (dois) anos de posse mansa e pacífica, sem oposição do ex-cônjuge ou ex-companheiro, dentre algumas outras exigências. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DA USUCAPIÃO RURAL?”

    A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.

    Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste. 

    Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião rural, a qual possui os seguintes requisitos:

    1. Terreno com no máximo 50 hectares;
    2. Imóvel servir para moradia de família ou local produtivo;
    3. Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
    4. Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano);
    5. O proprietário não se opor à posse.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DA USUCAPIÃO URBANA?”

    A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.

    Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste. 

    Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião urbana, a qual possui os seguintes requisitos:

    1. Ter o imóvel até 250m²;
    2. Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
    3. Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano)
    4. Proprietário não se opor à posse;
    5. Imóvel servir para moradia de família.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.  

  • SAIBA O QUE É USUCAPIÃO

    Usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel em decorrência do uso do tempo de forma contínua onde ninguém tenha contestado essa posse.

    Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público, pode ser adquirida através de usucapião.

    Quem deseja adquirir a propriedade de um bem por usucapião deve reunir o máximo de documentação para comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e os cuidados com a manutenção do bem o longo dos anos.

    Existem diversos tipos de usucapião, mas todos têm em comum alguns pré-requisitos.

    PRÉ-REQUISITOS COMUNS A TODAS AS MODALIDADE DE USUCAPIÃO:

    1️⃣ possuidor que requer a usucapião tem que está no imóvel com interesse de posse, explorando-o bem sem subordinação a ninguém e de uso exclusivo como se realmente fosse proprietário do imóvel.

    2️⃣ posse não pode ser clandestina, precária ou mediante violência;

    3️⃣ posse deve ser mansa, pacífica e duradoura.

    Prazo legal de exercício possessório:

    ➡️ bem imóvel de 2 anos à 15 anos a depender da espécie de usucapião.

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  • Usucapião Veicular

    Usucapião de veículo é uma modalidade utilizada para adquirir a propriedade de um imóvel que já esteja em sua posse, desde que haja o tempo necessário para conquistar a regulamentação da propriedade. Para saber mais, procure um advogado de sua confiança.

    Escrito por: Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342