Você sabe o que é usucapião familiar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica de forma simples.
O que é?
É a modalidade que permite a uma pessoa adquirir a parte do imóvel que pertencia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, após 2 anos de posse mansa e pacífica, sem oposição, entre outras exigências.
Quais os principais requisitos?
- Imóvel urbano de até 250 m², em copropriedade do casal;
- Abandono voluntário do lar pelo outro;
- Posse direta e ininterrupta por 2 anos, sem oposição;
- Quem pretende usucapir não pode ter outro imóvel.
Atenção ao “abandono”
O abandono deve ser voluntário. Se a saída decorreu de violência doméstica ou medo, não se caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso exige análise cuidadosa.
Perguntas frequentes
Vale para união estável?
Sim. Aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a), preenchidos os requisitos.
Preciso de ação judicial?
Pode ser judicial ou, em alguns casos, extrajudicial. Um advogado avalia a melhor via.
Tem dúvidas sobre usucapião familiar?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

