A usucapião rural permite regularizar a terra de quem nela vive e produz. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é a usucapião rural?
É a modalidade que permite adquirir a propriedade de imóvel rural pela posse prolongada, contínua e sem oposição, desde que o possuidor torne a terra produtiva e nela resida.
Quais os requisitos?
- Imóvel rural de no máximo 50 hectares;
- Posse por, no mínimo, 5 anos contínuos e sem oposição;
- Uso para moradia da família e/ou tornar a terra produtiva;
- Não ser proprietário de outro imóvel (rural ou urbano).
A importância da prova da posse
É fundamental reunir documentos que comprovem o tempo e a forma da posse: notas de produção, contas, fotos, testemunhas e o cuidado com o imóvel. Quanto mais provas, melhor.
Perguntas frequentes
Posso usucapir terra pública?
Não. Bens públicos não são passíveis de usucapião.
A usucapião rural pode ser feita em cartório?
Sim, em alguns casos a usucapião extrajudicial é possível, conforme a documentação. Um advogado avalia a melhor via.
Quer regularizar um imóvel rural?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

