
A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.
Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste.
Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião rural, a qual possui os seguintes requisitos:
- Terreno com no máximo 50 hectares;
- Imóvel servir para moradia de família ou local produtivo;
- Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
- Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano);
- O proprietário não se opor à posse.
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