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Quem Recebe Pensão por Morte Pode Casar Novamente? Entenda a Lei

Quem recebe pensão por morte pode casar novamente? A resposta mudou ao longo do tempo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Como era na lei antiga

A antiga Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista mulher que se casasse novamente perdia a pensão, por presumir melhora na situação financeira. Aquela lei também não concedia pensão ao cônjuge homem, salvo se inválido.

O que diz a lei atual

Com a Lei 8.213/91, em vigor até hoje, a pensão passou a ser garantida também ao cônjuge ou companheiro, sem qualquer proibição de novo casamento. Ou seja, casar de novo NÃO cessa a pensão por morte já concedida.

O limite: não acumular duas pensões

A lei não permite acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges/companheiros. Se o novo companheiro também falecer, o pensionista deverá optar pela pensão mais vantajosa.

Perguntas frequentes

O novo casamento muda a duração da pensão?

Não. A duração depende de fatores como idade e tempo de contribuição/união, e não do novo casamento.

União estável tem o mesmo tratamento?

Sim. A união estável é equiparada ao casamento para fins de pensão por morte, desde que comprovada.

Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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