Tag: Benefícios previdenciários

  • “POSSO SER DESPEDIDO (A) LOGO DEPOIS DE RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE?”

    Após passar por um tempo de afastamento por ter sofrido um acidente de trabalho, no momento em que o empregado voltar a trabalhar, poderá ter direito a uma estabilidade de 12 meses.

    Isso significa que o trabalhador não poderá ser demitido dentro do período de um ano, a contar do dia em que voltar do afastamento por acidente de trabalho.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE?”

    O auxílio acidente tem o objetivo de indenizar mensalmente o trabalhador que sofrer redução (independente do grau) da capacidade de trabalho. 

    Cabe mencionar que, se o trabalhador puder ser reabilitado em outra função, este poderá acumular o benefício do acidente de trabalho com o seu novo salário.

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  • “VOCÊ SABIA QUE A REVISÃO DA VIDA TODA PODERÁ AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO?”

    A Revisão da Vida Toda permite que os aposentados solicitem a revisão da renda do seu benefício, para incluir os salários dos períodos trabalhados antes de 1994, que eram excluídos pelo INSS no momento da elaboração do cálculo,

    Ou seja, terá direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos e que tenha feito contribuições previdenciárias antes de julho de 1994, o que poderá aumentar o valor do benefício atual. 

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  • “PESSOA ALCOÓLATRA TEM DIREITO DE RECEBER O BPC/LOAS?”

    É importante mencionar que têm direito ao BPC/LOAS as pessoas incapazes de exercer qualquer atividade que garanta a sua subsistência, nem de ser mantida por sua família.  

    Nesse sentido, o alcoolismo é considerado uma doença crônica prevista no rol de doenças do INSS que poderá causar dificuldade na inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho. Além disso, o álcool poderá gerar outros problemas mais graves como doenças físicas ou mentais. 

    Sendo assim, a pessoa alcoólatra poderá ser considerada uma pessoa doente e dependendo da gravidade, terá direito ao BPC, mesmo que não tenha contribuído para o INSS.

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  • “COMO CONTRIBUIR PARA O INSS SEM ESTAR TRABALHANDO?”

    Quando a pessoa não possui renda própria e quer ser segurado da Previdência Social, esta poderá, espontaneamente, fazer contribuições mensais para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários.

    Essa categoria é voltada especialmente para as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, que não exercem atividade remunerada e que decidem contribuir voluntariamente para o INSS.

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  • ” O QUE É SALÁRIO FAMÍLIA E QUEM TEM DIREITO DE RECEBER?”

    O salário família é uma remuneração paga ao trabalhador de baixa renda que possui como seus dependentes filhos, enteados e tutelados de até 14 anos de idade, ou inválidos. 

    Ademais, o benefício é pago em valor proporcional ao número de dependentes e tem o objetivo de auxiliar a subsistência mensal familiar.

    Podem receber o salário família os empregados, inclusive os domésticos, que estejam trabalhando regularmente e, também, os aposentados por invalidez ou por idade que recebem auxílio doença.

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  • “VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DEPENDENTES DO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?”

    Para ser considerado um dependente é preciso ter vínculo familiar com o segurado e ainda a condição de dependência econômica do segurado.

    Dessa forma, a concessão dos benefícios segue uma ordem de prioridade e, para isso os dependentes são divididos em classes:

    1) NÃO precisam provar que eram dependentes economicamente do segurado:

    -Cônjuge

    -Companheiro

    -Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

    -Filho inválido (não importa a idade);

    -Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

    2) PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado:

    -pais do segurado;

    -Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

    -Irmão inválido (não importa a idade);

    -Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

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  • “HERDEIROS PODEM SACAR O FGTS DE BENEFICIÁRIO DO INSS QUE JÁ FALECEU?”

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS poderá ser sacado pelos herdeiros caso o trabalhador venha a óbito. 

    Para isso será necessário que os herdeiros juntem alguns documentos capazes de comprovar o falecimento do beneficiário e o parentesco com este. 

    Contudo, caso estes herdeiros não estejam registrados no INSS na condição de dependentes, há a possibilidade de requerer o saque do FGTS através de um alvará judicial, o que permitirá a retirada dos valores independentemente da existência do processo de inventário.

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  • “DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR.”

    A visão monocular, ou seja, a visão apenas por um olho, é considerada uma deficiência e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria por essa condição. 

    É possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, além desta estar devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS e for impossibilitado de reabilitação profissional em outra função ou trabalho.

    Além disso, é possível a concessão de uma aposentadoria para pessoa com deficiência (possui requisitos semelhantes a uma aposentadoria de uma pessoa completamente capaz, porém com critérios mais flexíveis). Nesse caso é indispensável juntar documentos médicos sobre a deficiência ocular, assim o segurado deficiente tem a possibilidade de se aposentar antes, em relação aos outros segurados. 

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  • “TRABALHADORA COM CÂNCER DE MAMA TEM DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em homenagem ao Outubro Rosa, um mês muito importante para todas as mulheres, resolvemos trazer um post sobre os benefícios previdenciários que a pessoa com câncer possui.

    A pessoa diagnosticada com câncer poderá ter o direito do Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez (casos específicos) e Benefício Assistencial (BPC-LOAS).

    É importante destacar que se a trabalhadora está na qualidade de segurada do INSS, não precisará cumprir com a carência mínima prevista.

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