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Tag: Benefícios previdenciários

  • Posso Ser Demitido Após Receber Auxílio por Acidente de Trabalho?

    Quem se afasta por acidente costuma perguntar: posso ser demitido logo depois de receber o benefício por acidente de trabalho? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Existe estabilidade após o acidente de trabalho?

    Sim. O trabalhador que se afastou por acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem direito, ao retornar, a uma estabilidade de 12 meses. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de um ano, contado do retorno ao trabalho.

    De onde vem essa garantia?

    A estabilidade acidentária está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Ela protege o empregado que sofreu acidente de trabalho, justamente no período de readaptação após o retorno.

    Perguntas frequentes

    E se eu for demitido dentro desse período?

    A demissão sem justa causa durante a estabilidade pode ser considerada indevida, gerando direito à reintegração ou a indenização do período estável.

    A estabilidade vale para qualquer afastamento?

    A garantia de 12 meses é específica para o afastamento por acidente de trabalho com recebimento do benefício acidentário. Outros afastamentos têm regras próprias.

    Sofreu acidente de trabalho e foi demitido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Como Funciona a Indenização?

    O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas que pode garantir uma renda extra importante. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Qual o objetivo do auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente tem o objetivo de indenizar, mensalmente, o trabalhador que sofre redução da capacidade de trabalho — independentemente do grau dessa redução — em razão de sequelas de um acidente.

    Pode ser acumulado com o salário?

    Sim. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário. Se o trabalhador for reabilitado em outra função, continuará recebendo o benefício somado à nova remuneração.

    Quem pode receber?

    Têm direito o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria.

    Perguntas frequentes

    Preciso ter parado de trabalhar?

    Não. O auxílio-acidente é devido justamente quando há sequela que reduz a capacidade, mesmo que o trabalhador continue na ativa.

    Qualquer redução dá direito?

    A lei não exige grau mínimo, mas a redução da capacidade precisa ser comprovada em perícia médica do INSS.

    Ficou com sequelas de um acidente?

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  • Revisão da Vida Toda: O Que Mudou Após a Decisão do STF?

    A Revisão da Vida Toda gerou muita expectativa entre os aposentados, mas o cenário mudou. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a situação atual.

    O que era a Revisão da Vida Toda?

    Era uma tese que permitia ao aposentado pedir a inclusão, no cálculo do benefício, dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 — período que costumava ser excluído pelo INSS. Em alguns casos, isso poderia aumentar o valor da aposentadoria.

    O que mudou com o STF?

    Após um primeiro entendimento favorável, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar o tema e, em 2024, afastou a aplicação da Revisão da Vida Toda. Na prática, a tese deixou de ser viável para a generalidade dos segurados.

    E quem já tinha entrado com o pedido?

    A mudança de entendimento atinge os processos em andamento. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar os efeitos da decisão e eventuais alternativas.

    Perguntas frequentes

    Ainda vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda?

    Com a decisão do STF de 2024, a tese deixou de ser viável de forma geral. É fundamental buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.

    Existem outras revisões possíveis?

    Sim. Há diversas revisões de benefício previstas em lei e na jurisprudência. Um advogado pode avaliar se o seu caso comporta alguma delas.

    Quer saber se há revisão para o seu caso?

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  • Pessoa com Alcoolismo Tem Direito ao BPC/LOAS?

    O alcoolismo pode dar direito ao BPC/LOAS? Esse tema gera muitas dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O alcoolismo é considerado doença?

    Sim. O alcoolismo é reconhecido como doença crônica e consta no rol de doenças reconhecidas. Ele pode dificultar a inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho, além de gerar outros problemas físicos e mentais mais graves.

    Quando pode dar direito ao BPC?

    O BPC/LOAS é destinado a quem está incapaz de exercer atividade que garanta a própria subsistência e não pode ser mantido pela família. Dependendo da gravidade, a pessoa com alcoolismo pode ser considerada pessoa com deficiência para fins do benefício, mesmo sem ter contribuído ao INSS.

    Quais os requisitos?

    Além da comprovação da condição em perícia, é preciso demonstrar a situação de baixa renda da família. O BPC garante o valor de um salário mínimo mensal.

    Perguntas frequentes

    Basta ter o diagnóstico?

    Não. É necessário comprovar, em perícia, que a doença causa impedimento de longo prazo, além de atender ao requisito de baixa renda.

    O benefício pode ser temporário?

    O BPC pode ser revisto periodicamente pelo INSS para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

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  • Como Contribuir para o INSS Sem Estar Trabalhando?

    É possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando? Sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como.

    O que é o segurado facultativo?

    É a pessoa que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Essa categoria é voltada a maiores de 16 anos que querem garantir proteção previdenciária.

    Quem pode contribuir como facultativo?

    Pessoas como donas e donos de casa, estudantes, desempregados e quem está fora do mercado de trabalho podem contribuir como facultativos, desde que não exerçam atividade que já obrigue a contribuição.

    Quais benefícios isso garante?

    Contribuindo como facultativo, é possível ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, conforme as regras e a carência de cada benefício.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor da contribuição?

    Há diferentes alíquotas e bases de cálculo, inclusive a contribuição reduzida sobre o salário mínimo. A escolha influencia o valor futuro dos benefícios, por isso vale planejar.

    Posso ficar sem contribuir por um tempo?

    Pode, mas a interrupção pode levar à perda da qualidade de segurado. Por isso é importante acompanhar as contribuições e o período de graça.

    Quer começar a contribuir e planejar sua aposentadoria?

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  • Salário-Família: O Que é e Quem Pode Receber?

    O salário-família ajuda no sustento de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É um benefício pago ao trabalhador de baixa renda em forma de cota por dependente: filhos, enteados e tutelados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. O valor é proporcional ao número de dependentes.

    Quem pode receber?

    Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos que estejam dentro do limite de renda, além de aposentados nos termos da lei. É preciso respeitar o teto de renda atualizado periodicamente pelo INSS.

    Como receber?

    Para o empregado, é pago pela empresa junto ao salário (e depois compensado). É necessário apresentar a certidão de nascimento e manter em dia a vacinação e a frequência escolar, conforme a idade do dependente.

    Perguntas frequentes

    Pai e mãe podem receber a cota?

    Sim, se ambos forem segurados e estiverem dentro dos requisitos, cada um recebe a sua cota.

    Autônomo tem direito?

    Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).

    Tem dúvidas sobre o salário-família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem São os Dependentes do Segurado do INSS?

    Saber quem são os dependentes do segurado do INSS é essencial para benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é um dependente?

    É a pessoa que tem vínculo familiar com o segurado e que, em regra, depende economicamente dele. A lei organiza os dependentes em classes, com ordem de prioridade.

    Classe 1 (dependência presumida)

    Não precisam provar a dependência econômica, pois ela é presumida: cônjuge; companheiro(a); filho menor de 21 anos não emancipado; filho inválido (qualquer idade); e filho com deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

    Classes 2 e 3 (dependência a comprovar)

    Precisam comprovar a dependência econômica. A Classe 2 é formada pelos pais do segurado. A Classe 3 é formada pelo irmão menor de 21 anos não emancipado, pelo irmão inválido e pelo irmão com deficiência intelectual, mental ou grave.

    Como funciona a ordem de prioridade?

    A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes. Ou seja, havendo dependentes da Classe 1, os das Classes 2 e 3 não recebem.

    Perguntas frequentes

    O companheiro de união estável é dependente?

    Sim, integra a Classe 1, com dependência presumida, desde que comprovada a união estável.

    Filho maior de 21 anos é dependente?

    Em regra, não, salvo se for inválido ou tiver deficiência, situações em que a idade não importa.

    Tem dúvidas sobre dependentes e benefícios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Herdeiros Podem Sacar o FGTS de um Beneficiário do INSS Falecido?

    Quando um trabalhador falece, surge a dúvida: os herdeiros podem sacar o FGTS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O FGTS pode ser sacado pelos herdeiros?

    Sim. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelos herdeiros ou dependentes em caso de falecimento do trabalhador. É preciso reunir documentos que comprovem o óbito e o parentesco.

    E se não houver dependentes habilitados no INSS?

    Quando os herdeiros não estão registrados no INSS como dependentes, é possível requerer o saque por meio de alvará judicial. Isso permite a retirada dos valores independentemente da abertura de inventário.

    Quais documentos costumam ser exigidos?

    Em geral, certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação de parentesco e, conforme o caso, a relação de dependentes habilitados no INSS ou o alvará judicial.

    Perguntas frequentes

    Precisa abrir inventário para sacar o FGTS?

    Nem sempre. Com a habilitação no INSS ou o alvará judicial, o saque pode ser feito sem depender do inventário.

    O mesmo vale para o PIS e contas bancárias?

    Há regras próprias para cada valor. Saldos como PIS e pequenas quantias também podem ser liberados aos dependentes/herdeiros, conforme a legislação. Um advogado pode orientar.

    Precisa sacar valores de um familiar falecido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e na orientação de famílias em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Visão Monocular Dá Direito à Aposentadoria?

    A visão monocular pode garantir direitos previdenciários importantes. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Visão monocular é considerada deficiência?

    Sim. A visão monocular (enxergar apenas com um olho) é legalmente reconhecida como deficiência. Esse reconhecimento abre portas para benefícios previdenciários específicos.

    Aposentadoria por incapacidade

    É possível obter a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a pessoa tenha qualidade de segurado, tenha cumprido a carência (em regra, 12 meses), e a incapacidade seja total e permanente, comprovada em perícia, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

    Aposentadoria da pessoa com deficiência

    Outra possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência, com critérios mais flexíveis (idade ou tempo de contribuição reduzidos). Para isso, é indispensável apresentar documentos médicos que comprovem a condição, permitindo que o segurado se aposente mais cedo.

    Perguntas frequentes

    A visão monocular sempre dá direito à aposentadoria?

    Não automaticamente. Depende do tipo de benefício e da análise dos requisitos, especialmente a avaliação da deficiência ou da incapacidade.

    Quais documentos são importantes?

    Laudos e exames oftalmológicos detalhados, além do histórico de contribuições. Quanto mais completa a documentação, melhor.

    Tem visão monocular e quer saber seus direitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoa com Câncer Tem Direito a Benefício do INSS?

    O diagnóstico de câncer traz muitas preocupações, inclusive financeiras. A pessoa com câncer tem direito a benefício do INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quais benefícios a pessoa com câncer pode ter?

    A pessoa diagnosticada com câncer pode ter direito, conforme o caso, ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), à aposentadoria por incapacidade permanente (em casos específicos) e ao benefício assistencial (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos.

    Câncer dispensa carência

    A neoplasia maligna (câncer) está entre as doenças que dispensam a carência (tempo mínimo de contribuição) para os benefícios por incapacidade. Ou seja, mantida a qualidade de segurado, não é preciso cumprir o número mínimo de contribuições.

    E quem nunca contribuiu?

    Quem não tem qualidade de segurado pode buscar o BPC/LOAS, benefício assistencial para pessoas com deficiência em situação de baixa renda, conforme a gravidade e os impedimentos causados pela doença.

    Perguntas frequentes

    Preciso de perícia mesmo com o diagnóstico?

    Sim. A incapacidade é avaliada em perícia. O diagnóstico dispensa apenas a carência, mas é preciso comprovar a limitação para o trabalho.

    Tenho direito a sacar FGTS e PIS?

    Em muitos casos, sim. O diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) pode autorizar o saque do FGTS e do PIS, conforme a legislação específica.

    Foi diagnosticado e precisa de orientação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.