Pouca gente sabe, mas quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS.
Esse adicional é bastante importante, pois, em alguns casos, o aposentado por invalidez, precisa de ajudante, necessita de medicamentos ou possui gastos extras com materiais ortopédicos, manutenções, dentre outros, se comparado com um aposentado regular.
Para ter esse direito, o segurado deve comprovar que precisa da ajuda de terceiros e só o perito médico do INSS está autorizado a decidir se o segurado terá direito ao acréscimo de 25%.
Porém, se o adicional for negado pelo INSS, o segurado deve procurar orientação de um advogado para requerer judicialmente a concessão desse adicional.
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A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, podem gerar confusão nos beneficiários do INSS. Assim, trataremos sobre as principais diferenças entre os dois benefícios previdenciários.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado incapaz definitivamente para exercer sua profissão e que não pode ser reabilitado para qualquer outra função.
Além disso, o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa que o segurado esteja recebendo o auxílio doença.
Já o auxílio doença, é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laborativa.
Não há um período mínimo, nem máximo de duração desse benefício, isso dependerá do critério e análise realizado pelo perito médico na avaliação da incapacidade.
Cabe mencionar que a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
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O INSS oferece diversas facilidades e benefícios aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, entre eles, aqueles que formalizam seu negócio como MEIs. Acontece que, as coberturas e serviços são diferentes para cada tipo de trabalhador. No caso dos microempreendedores individuais, há cobertura para alguns benefícios, como por exemplo:
1- Aposentadoria por idade
2- Aposentadoria por invalidez
3- Auxílio maternidade
4- Auxílio-doença
5- Pensão por morte
6- Auxílio-reclusão
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A Reabilitação Profissional é um serviço que é disponibilizado pelo próprio INSS e tem como objetivo oferecer aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, sendo por razão de acidente ou doença, os meios necessários para a sua reabilitação profissional para que este consiga retornar ao mercado de trabalho.
Para ter acesso a esse serviço de Reabilitação não é necessário que o segurado tenha realizado um número mínimo de contribuições. Além disso, esse serviço não é exclusivo aos segurados do INSS. Considerando a disponibilidade das unidades que executam o referido atendimento, o serviço de reabilitação também pode ser estendido aos dependentes do segurado.
Ao final do processo de reabilitação ou reeducação, o INSS deverá emitir um certificado ao segurado, para comprovar que este passou pelo processo e que pode retornar ao exercício das atividades laborativas que faziam parte.
A título de curiosidade, vale dizer que esse serviço é composto por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
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Tem direito de receber o benefício da aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, os segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades profissionais.
A incapacidade deve ser de longa duração, sendo irreversível ou não, desde que o contribuinte necessite de uma recuperação prolongada, com caráter definitivo.
No entanto, para ter acesso a esse tipo de benefício, o segurado deve cumprir a carência mínima de 12 meses e ter sido acometido por doença que o incapacite para o trabalho após se vincular ao INSS. Caso o problema médico seja anterior ao início das contribuições para a Previdência, o benefício pode ser negado.
A exceção do prazo mínimo de carência (12 meses) é quando o segurado ficar incapacitado devido a algum acidente ou por alguma doença descrita em lei.
Portanto, vale lembrar que a incapacidade para o trabalho deve ser devidamente comprovada por meio de perícia médica, mesmo a doença sendo permanente.
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A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.
Se uma pessoa recebe benefícios de regimes diferentes, ela poderá acumular tais benefícios, por exemplo, se já recebe Pensão por Morte e adquire as condições para ter direito ao benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade, nesse caso os benefícios poderão ser acumulados sem nenhum problema.
Depois da Reforma da Previdência foi garantido apenas o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício.
Contudo, algumas acumulações são expressamente proibidas por lei, logo é necessário analisar se você pode acumular seu benefício com algum outro.
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O Contribuinte individual representa a classe dos trabalhadores autônomos e empreendedores, ou seja, é o cidadão que trabalha por conta própria ou que presta serviços para empresas, eventualmente, sem oficializar nenhum vínculo empregatício.
Em razão de receber remuneração por desempenhar suas atividades, o cidadão deve contribuir ao INSS para a previdência para então ter acesso aos benefícios.
-Quais benefícios previdenciários o contribuinte individual tem direito? Aposentadoria (comum ou por invalidez); Auxílio-doença; Salário-família; Salário-maternidade; Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes
-Quanto o contribuinte individual paga de contribuição? O valor a ser pago pelo contribuinte individual ao INSS pode sofrer variações conforme o plano de contribuição adotado por cada um (simplificado ou normal).
Sendo assim, o contribuinte deve saber em qual dos planos de contribuição se enquadra.
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A Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista do sexo feminino que casasse novamente teria a sua pensão por morte cessada, em razão da melhoria na situação econômico-financeira da viúva.
A referida lei não previa a concessão da pensão por morte ao cônjuge/companheiro, salvo se fosse inválido.
Essa situação perdurou até a entrada em vigor da Lei 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social, vigente até hoje.
A nova lei de benefícios garantiu a possibilidade de concessão da pensão por morte também ao cônjuge/companheiro e não trouxe qualquer proibição para que a viúva ou o viúvo pensionista contraia novo casamento.
Contudo, a lei não permite que o pensionista receba outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro (a). Isso significa que não é possível acumular as duas pensões, ressalvado o direito de escolha do benefício mais vantajoso.
O Supremo Tribunal Federal, no entanto, já harmonizou o entendimento de que, para a pensão por morte do INSS, a legislação aplicável é aquela que estiver em vigor na data do óbito do segurado.
Assim, se o óbito ocorreu até 05.04.1991, aplica-se a regra de que o NOVO casamento extinguiria a pensão por morte. Na esfera judicial, por sua vez, é possível solicitar a manutenção do benefício, caso comprovado que não houve melhoria na situação econômica da viúva após o novo matrimônio.
A partir desta data, já não há essa proibição no Regime Geral da Previdência Social. Portanto, conclui-se que, atualmente, os pensionistas do INSS podem casar novamente, sem prejuízo no recebimento da pensão por morte.
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Você que infelizmente está com depressão, poderá ter o direito de se afastar do trabalho e pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.
No sentido mais técnico, a depressão é uma doença de espectro mental que causa incapacidade psíquica.
Infelizmente, a depressão apresenta números alarmantes e tem sido a causa de baixo rendimento no trabalho, muitas vezes gerando o afastamento.
Caso o quadro da depressão torne inviável o exercício da atividade de trabalho, o segurado poderá ser afastado.
Por isso, caso você esteja incapaz para o trabalho em razão da depressão, pode ter direito aos benefícios do INSS, como o benefício assistencial a pessoa com deficiência, bem como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
O benefício assistencial a pessoa com deficiência é um benefício do INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover o próprio sustento ou de receber auxílio da família (neste benefício não é necessário contribuir para o INSS).
O auxílio-doença é um benefício concedido às pessoas que têm alguma doença física ou psíquica. É devido aos trabalhadores que ficaram incapacitados de forma temporária para o trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido às pessoas que possuem incapacidade para o trabalho impossível de ser revertida.
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