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Tag: Benefícios previdenciários

  • Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Como Conseguir?

    Pouca gente conhece, mas é possível receber 25% a mais na aposentadoria por invalidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como conseguir.

    O que é o acréscimo de 25%?

    É um adicional de 25% sobre o valor do benefício, destinado ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Por que ele existe?

    Porque esse aposentado costuma ter gastos extras: ajudante/cuidador, medicamentos, materiais ortopédicos, manutenções e outras despesas que um aposentado comum não tem. O adicional ajuda a equilibrar esses custos.

    Como conseguir?

    O segurado deve comprovar, em perícia, que precisa da ajuda de terceiros. O adicional não é automático: precisa ser requerido. Se o INSS negar, é possível buscar a concessão na Justiça.

    Perguntas frequentes

    O valor pode passar do teto do INSS?

    Sim. O acréscimo de 25% é devido mesmo que, somado, o valor ultrapasse o teto dos benefícios.

    Vale para outras aposentadorias?

    Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. O entendimento atual restringe o benefício a esse tipo de aposentadoria.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Qual a Diferença Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença?

    Esses dois benefícios geram muita confusão. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

    É o benefício concedido ao segurado considerado incapaz de forma definitiva para a sua profissão e que não pode ser reabilitado para nenhuma outra função. Pode ser concedida já na primeira perícia, sem que o segurado precise estar recebendo auxílio-doença antes.

    Auxílio-doença (incapacidade temporária)

    É concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho. Não há prazo mínimo nem máximo fixo: a duração depende da análise do perito sobre a incapacidade, podendo ser prorrogado enquanto persistir.

    A diferença essencial

    O ponto-chave é a permanência da incapacidade: temporária leva ao auxílio-doença; permanente e sem reabilitação leva à aposentadoria por incapacidade. Hoje, os nomes oficiais são auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

    Perguntas frequentes

    O auxílio-doença pode virar aposentadoria?

    Sim. Se a incapacidade temporária se mostrar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade.

    Os valores são iguais?

    Não. A forma de cálculo é diferente, por isso os valores costumam variar entre os dois benefícios.

    Tem dúvidas sobre qual benefício pedir?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Benefícios do INSS o MEI Pode Receber?

    Ser MEI também garante proteção previdenciária. Quais benefícios o microempreendedor individual pode receber? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O MEI é segurado do INSS

    Ao formalizar o negócio e pagar a contribuição mensal, o MEI passa a ser segurado da Previdência Social. Com isso, tem direito a uma série de benefícios, conforme a carência de cada um.

    Benefícios garantidos ao MEI

    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
    • Salário-maternidade;
    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
    • Pensão por morte (aos dependentes);
    • Auxílio-reclusão (aos dependentes).

    E a aposentadoria por tempo de contribuição?

    Com a contribuição reduzida do MEI, o benefício costuma ser limitado a um salário mínimo e à aposentadoria por idade. Para acessar valores maiores ou outros tipos de aposentadoria, é preciso complementar a contribuição.

    Perguntas frequentes

    Preciso estar em dia com o DAS?

    Sim. As contribuições mensais (DAS) precisam estar regulares para manter a qualidade de segurado e o direito aos benefícios.

    Posso somar com contribuições anteriores?

    Sim. O tempo como MEI pode ser somado a outras contribuições para a aposentadoria.

    É MEI e quer entender seus direitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona o Programa de Reabilitação Profissional do INSS?

    A reabilitação profissional ajuda quem ficou incapaz a voltar ao trabalho. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É um serviço do INSS que oferece ao segurado incapacitado (por acidente ou doença) os meios para se reabilitar e retornar ao mercado de trabalho em função compatível com a sua condição.

    Não exige carência

    Para acessar a reabilitação não é necessário número mínimo de contribuições. O serviço pode, conforme a disponibilidade, ser estendido a dependentes do segurado.

    O certificado de reabilitação

    Ao final, o INSS emite certificado indicando a função para a qual o segurado foi reabilitado, permitindo o retorno ao trabalho.

    Perguntas frequentes

    Posso recusar a reabilitação?

    A recusa injustificada pode afetar o benefício por incapacidade. O ideal é participar e buscar orientação se houver discordância.

    E se eu não conseguir me reabilitar?

    Constatada a impossibilidade, pode ser cabível a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Está em reabilitação no INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

    Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos.

    Quem pode receber?

    Têm direito os segurados que, por doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer suas atividades profissionais. A incapacidade deve ser duradoura, de caráter definitivo, exigindo recuperação prolongada ou sem perspectiva de retorno ao trabalho. Hoje, o benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

    Quais os requisitos?

    • Qualidade de segurado;
    • Carência mínima de 12 contribuições (salvo dispensa legal);
    • Incapacidade total e permanente, comprovada em perícia;
    • Que a doença incapacitante tenha surgido após o ingresso no INSS.

    Atenção à doença preexistente

    Se a doença que incapacita já existia antes do início das contribuições, o benefício pode ser negado — salvo se houver agravamento posterior. Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Perguntas frequentes

    Quando a carência é dispensada?

    Em casos de acidente de qualquer natureza e em determinadas doenças graves previstas em lei, não é exigida a carência de 12 meses.

    O benefício é vitalício?

    Não necessariamente. O INSS pode rever o benefício em perícia, salvo nas hipóteses de dispensa de revisão previstas em lei.

    Acha que tem direito à aposentadoria por invalidez?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Acumular Mais de Um Benefício do INSS?

    Posso acumular mais de um benefício do INSS? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.

    O que é acumular benefícios?

    É a possibilidade de quem já recebe um benefício requerer e receber outro ao mesmo tempo. Nem toda combinação é permitida: a lei define o que pode e o que não pode ser acumulado.

    Exemplos de acumulação permitida

    É possível, por exemplo, receber pensão por morte e, ao adquirir os requisitos, também a aposentadoria. Benefícios de regimes diferentes (como INSS e regime próprio de servidores) também podem, em regra, ser acumulados.

    A regra após a Reforma da Previdência

    Após a Reforma de 2019, em várias acumulações passou a valer uma redução: o segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas um percentual do outro, conforme faixas previstas em lei.

    Perguntas frequentes

    Posso acumular duas aposentadorias do INSS?

    Em regra, não é possível acumular duas aposentadorias do mesmo regime (INSS). Há regras específicas para cada situação.

    Quais acumulações são proibidas?

    Algumas combinações são vedadas por lei, como duas pensões deixadas por cônjuge. Por isso, é importante analisar cada caso antes de pedir.

    Quer saber se pode acumular benefícios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Contribuinte Individual do INSS?

    Você sabe o que é contribuinte individual? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica essa categoria tão comum.

    Quem é o contribuinte individual?

    É o trabalhador autônomo ou empreendedor: a pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas, eventualmente, sem vínculo de emprego. Por receber remuneração, deve contribuir ao INSS para ter acesso aos benefícios.

    Quais benefícios ele tem direito?

    • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por incapacidade);
    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
    • Salário-maternidade;
    • Pensão por morte e auxílio-reclusão (aos dependentes).

    Observação: o salário-família e o auxílio-acidente, em regra, não são devidos ao contribuinte individual, pois a lei os reserva a outras categorias (como empregado, doméstico e avulso).

    Quanto ele paga de contribuição?

    O valor varia conforme o plano: o plano normal (alíquota cheia, que dá acesso a todos os benefícios e maiores valores) ou o plano simplificado (alíquota reduzida sobre o salário mínimo, com benefícios limitados). A escolha deve considerar os objetivos de cada um.

    Perguntas frequentes

    Quem presta serviço a empresa precisa recolher?

    Quando presta serviço a empresa, normalmente a contribuição é retida e recolhida pela própria empresa. Já o trabalho para pessoas físicas exige o recolhimento pelo próprio contribuinte.

    O plano simplificado limita a aposentadoria?

    Sim. A alíquota reduzida costuma garantir benefícios no valor de um salário mínimo. Para mais, é preciso complementar a contribuição.

    É autônomo e tem dúvidas sobre contribuição?

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  • Quem Recebe Pensão por Morte Pode Casar Novamente? Entenda a Lei

    Quem recebe pensão por morte pode casar novamente? A resposta mudou ao longo do tempo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Como era na lei antiga

    A antiga Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista mulher que se casasse novamente perdia a pensão, por presumir melhora na situação financeira. Aquela lei também não concedia pensão ao cônjuge homem, salvo se inválido.

    O que diz a lei atual

    Com a Lei 8.213/91, em vigor até hoje, a pensão passou a ser garantida também ao cônjuge ou companheiro, sem qualquer proibição de novo casamento. Ou seja, casar de novo NÃO cessa a pensão por morte já concedida.

    O limite: não acumular duas pensões

    A lei não permite acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges/companheiros. Se o novo companheiro também falecer, o pensionista deverá optar pela pensão mais vantajosa.

    Perguntas frequentes

    O novo casamento muda a duração da pensão?

    Não. A duração depende de fatores como idade e tempo de contribuição/união, e não do novo casamento.

    União estável tem o mesmo tratamento?

    Sim. A união estável é equiparada ao casamento para fins de pensão por morte, desde que comprovada.

    Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Benefícios do INSS para Pessoas com Depressão

    A depressão pode incapacitar para o trabalho e dar direito a benefícios. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os benefícios do INSS para pessoas com depressão.

    A depressão pode afastar do trabalho

    A depressão é uma doença do espectro mental que pode causar incapacidade psíquica. Quando o quadro inviabiliza o exercício da atividade profissional, o segurado pode ser afastado e buscar o benefício adequado.

    Quais benefícios são possíveis?

    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), na incapacidade temporária;
    • Aposentadoria por incapacidade permanente, se a incapacidade for definitiva;
    • BPC/LOAS, para quem não tem qualidade de segurado, conforme a deficiência e a baixa renda.

    A importância da documentação

    Laudos psiquiátricos, relatórios, receitas e histórico de tratamento são essenciais para comprovar a incapacidade na perícia. Quanto mais consistente a documentação, melhor.

    Perguntas frequentes

    Depressão dá direito automático ao benefício?

    Não. É necessário comprovar, em perícia, que a doença incapacita para o trabalho.

    E se a depressão tiver origem no trabalho?

    Pode ser reconhecida como doença ocupacional, gerando direito ao auxílio-doença acidentário, com proteções adicionais (como estabilidade ao retornar).

    A depressão está te impedindo de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.