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O Que é o Contribuinte Individual do INSS?

Você sabe o que é contribuinte individual? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica essa categoria tão comum.

Quem é o contribuinte individual?

É o trabalhador autônomo ou empreendedor: a pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas, eventualmente, sem vínculo de emprego. Por receber remuneração, deve contribuir ao INSS para ter acesso aos benefícios.

Quais benefícios ele tem direito?

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por incapacidade);
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão (aos dependentes).

Observação: o salário-família e o auxílio-acidente, em regra, não são devidos ao contribuinte individual, pois a lei os reserva a outras categorias (como empregado, doméstico e avulso).

Quanto ele paga de contribuição?

O valor varia conforme o plano: o plano normal (alíquota cheia, que dá acesso a todos os benefícios e maiores valores) ou o plano simplificado (alíquota reduzida sobre o salário mínimo, com benefícios limitados). A escolha deve considerar os objetivos de cada um.

Perguntas frequentes

Quem presta serviço a empresa precisa recolher?

Quando presta serviço a empresa, normalmente a contribuição é retida e recolhida pela própria empresa. Já o trabalho para pessoas físicas exige o recolhimento pelo próprio contribuinte.

O plano simplificado limita a aposentadoria?

Sim. A alíquota reduzida costuma garantir benefícios no valor de um salário mínimo. Para mais, é preciso complementar a contribuição.

É autônomo e tem dúvidas sobre contribuição?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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