ERRO MÉDICO EM CIRURGIA ESTÉTICA GERA INDENIZAÇÃO?

Se tratando de procedimento médico de caráter estético, o resultado é uma obrigação assumida pelo médico, ou seja, o resultado é o que importa sendo que o médico responsável tem obrigação de entregar aquilo que o paciente  contratou. 

Além disso, se a promessa feita ao paciente no momento da contratação não for alcançada, o médico pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

Os procedimentos estéticos são aqueles nos quais o paciente contrata um profissional da área médica para realizar o tratamento do qual necessita, com expectativa de alcançar determinado resultado. 

É o que ocorre nas cirurgias estéticas ou embelezadoras: implante de prótese de silicone, tratamento para a pele, redução das linhas de expressão do rosto ou remoção de gordura localizada, por exemplo.

Ademais, o paciente que sofrer algum dano comprovado após a cirurgia estética tem direito de pedir indenização na Justiça. 

Para isso, o paciente deve reunir toda a documentação referente ao procedimento, como o prontuário médico de onde foi realizada a cirurgia e o prontuário médico da clínica onde foi contratado o serviço. Quanto mais documentos e evidências houver, melhores são as chances de êxito.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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