O desconto em folha é uma das formas mais seguras de receber a pensão. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como pedir.
Como funciona
Por determinação judicial, a empresa é obrigada a descontar a pensão diretamente na folha de pagamento do empregado e repassá-la a quem recebe. O ofício do juízo indica se o desconto incide sobre o rendimento bruto ou líquido.
Quando posso pedir?
Quando o devedor é funcionário público, militar, diretor/gerente de empresa ou empregado com carteira assinada. É uma garantia eficaz contra atrasos, pois o valor sai antes de chegar às mãos do devedor.
E em caso de demissão?
A pensão incide sobre as verbas rescisórias e a obrigação continua. Encerrado o vínculo, o devedor passa a pagar por outro meio, mas o dever permanece.
Perguntas frequentes
O desconto vale para autônomos?
Sem folha, o pagamento é feito por depósito/transferência. Há outras garantias possíveis, como o desconto de aluguéis recebidos pelo devedor.
O empregador pode se recusar a descontar?
Não. Determinado pelo juízo, o desconto é obrigatório, sob pena de a empresa responder pelos valores.
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