Os avós nem sempre podem ser cobrados por pensão. Quando não cabe a pensão dos avós? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A obrigação dos avós é subsidiária
A responsabilidade pela pensão é, em primeiro lugar, dos pais. A obrigação dos avós (alimentos avoengos) é subsidiária e complementar: só entra em cena quando os pais não conseguem cumprir esse dever.
Os dois requisitos
Para cobrar dos avós, é preciso comprovar: (1) a necessidade da pensão pelo neto e (2) a total impossibilidade (ou insuficiência) de pagamento pelos pais. Sem esses requisitos, não é possível pedir alimentos dos avós, nem mesmo judicialmente.
Quando NÃO cabe?
Não cabe, por exemplo, quando o pai (ou a mãe) tem condições de pagar, mas simplesmente não paga. Nesse caso, o caminho é executar o genitor devedor, e não acionar diretamente os avós.
Perguntas frequentes
Os avós pagam o mesmo valor que o pai?
Não necessariamente. A pensão avoenga é complementar e proporcional às possibilidades dos avós, podendo ser menor.
Avós paternos e maternos podem ser acionados?
Sim, a obrigação pode ser dividida entre os avós de ambos os lados, conforme suas condições financeiras.
Tem dúvidas sobre alimentos dos avós?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

