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Sim. Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.
O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completar 24 anos
Assim, como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de idade será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste.
O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receberem.
Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações:
Filho maior de idade e incapaz;
Filho maior e capaz de custear escola profissionalizante ou faculdade;
Filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho.
Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância
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Se o filho que recebe pensão alimentícia se casar ou estabelecer uma união estável, mesmo sendo menor de 18 anos, a lei entende que não há mais a necessidade de receber pensão dos pais.
Contudo, quem tem o dever de pagar a verba alimentar não pode deixar de pagá-la por vontade própria.
Para isso, é necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos, pedindo que cesse o dever de pagar a pensão, caso contrário, poderá se tornar devedor e, inclusive, sofrer a prisão civil.
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A pensão alimentícia só poderá ser diminuída se comprovada a impossibilidade de pagar o valor pactuado anteriormente, através da Ação Revisional de Alimentos.
Cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz condenou um pai ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por omitir que possuía um próprio negócio que lhe gerava uma renda extra, para não incidir no pagamento dos alimentos ao filho.
Logo, a forma mais correta para solicitar a redução dos alimentos pactuados é através da Ação Revisional de Alimentos, juntando todos os documentos que comprovem a situação econômica de quem tem a obrigação de pagar.
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