A morte de quem paga pensão gera muitas dúvidas. Como fica a pensão alimentícia? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A pensão pode ser paga pelo espólio
Enquanto o inventário não termina, a pensão pode ser retirada do espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). Assim, o filho continua amparado durante o processo, dentro das forças da herança.
Receber pela pensão não prejudica a herança
O fato de o filho receber a pensão pelo espólio não prejudica a sua participação na partilha dos bens. São coisas distintas: a pensão garante o sustento durante o inventário; a herança é o direito sucessório.
E se não havia pensão fixada?
Se o falecido contribuía de forma voluntária, sem pensão fixada judicialmente, não é possível cobrar do espólio as parcelas vencidas ou a vencer, pois essa obrigação é personalíssima. Já a pensão fixada judicialmente pode ser exigida do espólio, nos limites da herança.
Perguntas frequentes
O filho tem direito à pensão por morte do INSS também?
Pode ter, se o falecido era segurado. A pensão por morte do INSS é diferente da pensão alimentícia paga pelo espólio.
A pensão do espólio dura até quando?
Em regra, vai até o fim do inventário e dentro do valor da herança, podendo a obrigação se ajustar conforme a partilha.
Perdeu o pai do seu filho e tem dúvidas?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

