“PAI/MÃE DO MEU FILHO MENTE A RENDA PARA DIMINUIR A PENSÃO. E AGORA?”

A pensão alimentícia só poderá ser diminuída se comprovada a impossibilidade de pagar o valor pactuado anteriormente, através da Ação Revisional de Alimentos.

Cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz condenou um pai ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por omitir que possuía um próprio negócio que lhe gerava uma renda extra, para não incidir no pagamento dos alimentos ao filho. 

Logo, a forma mais correta para solicitar a redução dos alimentos pactuados é através da Ação Revisional de Alimentos, juntando todos os documentos que comprovem a situação econômica de quem tem a obrigação de pagar.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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