
É possível ingressar com um processo judicial para que seja feita a matrícula da criança em creche pública, independentemente de haver ou não uma lista de espera, isso porque, a educação é um dever público e esse direito não pode ser postergado, ou seja, adiado.
Sendo assim, o Município poderá ser obrigado a fornecer vaga em creche para crianças de até 5 anos de idade.
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