Tag: Ação Judicial

  • “POSSO ENTRAR COM PROCESSO PARA CONSEGUIR VAGA EM CRECHE PÚBLICA?”

    É possível ingressar com um processo judicial para que seja feita a matrícula da criança em creche pública, independentemente de haver ou não uma lista de espera, isso porque, a educação é um dever público e esse direito não pode ser postergado, ou seja, adiado. 

    Sendo assim, o Município poderá ser obrigado a fornecer vaga em creche para crianças de até 5 anos de idade. 

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  • “PAI/MÃE DO MEU FILHO MENTE A RENDA PARA DIMINUIR A PENSÃO. E AGORA?”

    A pensão alimentícia só poderá ser diminuída se comprovada a impossibilidade de pagar o valor pactuado anteriormente, através da Ação Revisional de Alimentos.

    Cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz condenou um pai ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por omitir que possuía um próprio negócio que lhe gerava uma renda extra, para não incidir no pagamento dos alimentos ao filho. 

    Logo, a forma mais correta para solicitar a redução dos alimentos pactuados é através da Ação Revisional de Alimentos, juntando todos os documentos que comprovem a situação econômica de quem tem a obrigação de pagar.

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