
Os filhos terão direito a receber a pensão por morte até completar os 21 anos.
Contudo, os filhos que possuem algum tipo de incapacidade, que são considerados inválidos ou que têm alguma doença grave, poderão continuar recebendo a pensão por morte, mesmo depois de completarem 21 anos.
Já em relação aos filhos universitários, ainda que estejam estudando não será possível continuar recebendo o benefício.
Essa extensão é muito confundida, pois na pensão alimentícia é possível o filho continuar recebendo a pensão enquanto está cursando uma faculdade, mas essa regra não se aplica para a pensão por morte.
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