Tag: revisão de alimentos

  • “PAI/MÃE DO MEU FILHO MENTE A RENDA PARA DIMINUIR A PENSÃO. E AGORA?”

    A pensão alimentícia só poderá ser diminuída se comprovada a impossibilidade de pagar o valor pactuado anteriormente, através da Ação Revisional de Alimentos.

    Cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz condenou um pai ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por omitir que possuía um próprio negócio que lhe gerava uma renda extra, para não incidir no pagamento dos alimentos ao filho. 

    Logo, a forma mais correta para solicitar a redução dos alimentos pactuados é através da Ação Revisional de Alimentos, juntando todos os documentos que comprovem a situação econômica de quem tem a obrigação de pagar.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “O PAI DO MEU FILHO FOI DEMITIDO. COMO FICA A PENSÃO?”

    Antes de qualquer coisa, se o pai foi demitido, vale lembrar que se a pensão estiver regulamentada através de acordo ou sentença judicial, o filho terá direito de receber proporcionalmente: as férias, 13º salário, adicionais e dias trabalhados, diretamente da rescisão. 

    Com a eventual perda de emprego, o genitor diminui a possibilidade de pagar. Mas esta diminuição da renda por si só, não justifica o não pagamento, muito menos a extinção da obrigatoriedade da pensão alimentícia.

    Se o genitor por livre e espontânea vontade interromper o pagamento, implicará na execução (cobrança dos valores que não foram pagos) com a possibilidade de penhora de bens ou até mesmo a prisão civil. 

    – O que o pai do meu filho pode fazer em caso de desemprego? 

    O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não deve deixar de pagar, pois os atrasos serão cobrados judicialmente, com risco de prisão do devedor, além de vários acréscimos como juros e correção monetária, o que dificulta ainda mais o pagamento. 

    Nesse sentido, a conduta ideal a ser adotada é procurar um advogado de confiança, provando, com documentos, a mudança da situação econômica, para que seja dada entrada em ação revisional de alimentos ou a exoneração destes. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “A ATUAL ESTÁ GRÁVIDA. MEU FILHO TERÁ QUE DIVIDIR PENSÃO?”