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Paguei Alimentos para Filho que Não Era Meu: Posso Ser Restituído?

Descobrir que não é o pai biológico após anos pagando pensão gera revolta. É possível ser restituído? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A regra: alimentos não se devolvem

Em regra, mesmo comprovada a inexistência da paternidade, o pai não consegue reaver os valores já pagos. Isso decorre do princípio da irrepetibilidade dos alimentos: como a verba serviu para a sobrevivência da criança e foi consumida, não há devolução.

A exceção: má-fé

Há, porém, decisões que admitem indenização quando se comprova a má-fé de quem recebia (por exemplo, a mãe que sabia que ele não era o pai e ocultou isso). Nesses casos, discute-se reparação por danos morais e materiais, conforme o caso concreto.

E a paternidade em si?

É possível questionar a paternidade (ação negatória) e, reconhecida a inexistência do vínculo biológico (e socioafetivo), cessar a obrigação para o futuro. Mas atenção: havendo vínculo socioafetivo consolidado, a paternidade pode ser mantida.

Perguntas frequentes

Posso parar de pagar assim que descobrir?

Não por conta própria. É preciso ação judicial para afastar a paternidade e cessar a pensão; até lá, o pagamento continua devido.

O exame de DNA basta?

O DNA é prova forte, mas o juiz também avalia a existência de vínculo socioafetivo antes de decidir.

Vive uma situação assim?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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